Sistema de atendimento virtual entrará em funcionamento em 1º de junho
A Portaria nº. 1724/2021, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), assinada pela Presidência, que tem à frente a desembargadora Célia Pinheiro, instituiu, no âmbito do Judiciário paraense, o sistema de atendimento virtual chamado de “Balcão Virtual”, conforme diretrizes firmadas na Resolução nº. 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O normativo está publicado no Diário de Justiça de 19 de maio de 2021.
Segundo o normativo da Presidência, a partir de 1º de junho de 2021, o “Balcão Virtual” entrará em funcionamento em todas as unidades judiciárias e administrativas, de 1º e 2º Graus, do Poder Judiciário do Estado do Pará, no horário das 8h às 14h, durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar ao balcão de atendimento presencial. O atendimento virtual, conforme previsão da Resolução do CNJ, não se aplica aos gabinetes dos magistrados.
O atendimento virtual poderá ser realizado mediante ferramentas de comunicação síncrona ou assíncrona. A síncrona é por meio de instrumentos que possibilitam comunicação simultânea em tempo real entre o emissor e o receptor, podendo ocorrer por aplicativos de videoconferência ou telefone. Já a assíncrona ocorre por instrumentos que não exigem comunicação simultânea entre o emissor e o receptor, podendo ser por e-mail ou mensagem de texto (chat).
O “Balcão Virtual” ou o agendamento on-line, destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários. Segundo a normativa, o serviço de atendimento virtual consiste na disponibilização de informações e esclarecimentos processuais relativos à demandas em trâmite nos sistemas processuais do Poder Judiciário Paraense.
A portaria destaca que o "Balcão Virtual" é destinado ao atendimento de natureza informativa, não sendo permitido o peticionamento no processo judicial eletrônico ou no sistema administrativo equivalente, sendo vedado para o protocolo de petições, inclusive pelo chat; pedidos verbais que devam ser solicitados via petição; pedido de tramitação preferencial de processo ou de conclusão imediata de petição; e substituir situações que exijam o comparecimento pessoal das partes em juízo.
A desembargadora presidente Célia Pinheiro destaca que “o Poder Judiciário vive um tempo de mudanças nas relações e nos processos de trabalho, principalmente em razão do fenômeno da transformação digital, sendo o 'Balcão Virtual' um instrumento integrante dessa evolução, de forma que o Poder Judiciário do Estado do Pará vai estar atendendo a necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação virtual entre os jurisdicionados e as unidades judiciárias e administrativas, durante o horário de atendimento ao público, promovendo, portanto, maior eficiência na prestação jurisdicional”.
As demais instruções e orientações para fazer uso do atendimento virtual podem ser consultadas na Portaria nº. 1724/2021.