Pedido, relativo ao caso dos emasculados, não atendeu preceitos legais
Acompanhando o entendimento do Ministério Público do Estado, as Câmaras Criminais Reunidas, não reconheceram, na sessão desta segunda-feira, 24, a revisão criminal solicitada pela defesa de Césio Flávio Caldas Brandão, médico condenado a 56 anos de prisão, em 2003, por envolvimento no caso dos meninos emasculados de Altamira. A relatora da revisão, desembargadora Vânia Silveira acolheu preliminar de não reconhecimento porque as novas provas não foram judicializadas no primeiro grau, contrariando os preceitos legais do Código de Processo Penal.
A defesa do réu, representada pelo advogado Roberto Lauria, argumentou a necessidade de novo júri, tendo em vista que haveria provas novas no caso e que precisariam ser apreciadas pelos jurados em novo julgamento. Segundo o advogado, investigações da Polícia Federal atestariam que o verdadeiro autor dos crimes de Altamira seria Francisco das Chagas, condenado no Maranhão pela prática de 30 casos semelhantes. O mesmo também teria confessado os crimes de Altamira, praticados entre os anos de1989 a 1993, período em que Francisco teria morado no município paraense.
Entretanto, a relatora não reconheceu o pedido de revisão, argumentando que para que revisão fosse apreciada era imprescindível que a mesma atendesse às formalidades do processo, conforme prevê a legislação, ou seja, as novas provas não foram judicializadas junto ao juiz de primeiro grau, constando a confissão do suposto autor dos crimes apenas em inquérito policial, o que fere princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Tal falha impossibilitou a apreciação do mérito do pedido. O voto da relatora foi acompanhado pela revisora da revisão criminal, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia, assim como dos demais membros da turma julgadora.
Caso Emasculados – Em 2003, quatro pessoas foram levadas a julgamento acusadas da prática de uma série de tentativas de homicídio e homicídio, incluindo crianças e adolescentes, ocorridos entre 1991 e 2003, no Pará e no Maranhão. Segundo os autos, os assassinatos faziam parte do ritual de magia negra da seita Lineamento Universal Superior (LUS), que tinha a frente a vidente Valentina Andrade. Entre os participantes da seita, também estavam os médicos Anísio Ferreira de Souza e Césio Flávio Caldas Brandão, que seriam os responsáveis por emascular as vítimas.
Valentina Andrade foi absolvida em dezembro de 2003 por falta de provas, sendo que o processo acabou prescrito por ela ter mais 70 anos. O médico Anísio Ferreira de Souza foi condenado a 77 anos, enquanto que Césio Flávio Caldas Brandão foi condenado a 56 anos. Ambos estão presos. Também cumpre pena pelos crimes, o ex-policial militar Carlos Alberto Lima, condenado a 35 anos de prisão.