Nova portaria conjunta orienta atuação do Judiciário
A nova Portaria Conjunta nº. 9/2020 prorroga até o dia 31 de maio o prazo de suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário do Estado do Pará, mantido, com alterações, nesse período, o Regime Diferenciado de Trabalho. A normativa do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) leva em consideração o Decreto Estadual nº. 729, de 5 de maio de 2020, sobre a suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) em Belém e em outras nove cidades, além da Resolução nº. 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para a edição da portaria conjunta, também foi levada em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Mandado de Segurança nº. 31.117, proferida pelo ministro relator Roberto Barroso, que suspendeu a decisão do CNJ nos autos do Pedido de Providência nº 0002737-05.2020.2.00.0000 e restabeleceu os termos da Portaria Conjunta nº 8/2020, de 3 de maio de 2020, do TJPA.
Com a Portaria Conjunta nº 9/2020, ficam suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º Graus, que tramitem em meios eletrônico e físico, no âmbito de todas as Comarcas, pelo período de 15 a 17 de maio de 2020. Os prazos já estavam suspensos até o dia 14 de maio, conforme a Portaria Conjunta nº. 8/2020. Após a decretação do lockdown pelo Poder Executivo Estadual, a suspensão dos prazos foi estendida até o dia 17 a fim de atender a regulamentação, assim como a Resolução nº. 318, do CNJ. Assim, continuam mantidas as disposições contidas nas Portarias Conjuntas n°. 5/2020, nº. 7/2020. e nº. 8/2020, no que não contrariarem a nova regulamentação.
Os prazos de vigência do Regime Diferenciado de Trabalho e de suspensão dos prazos processuais poderão ser alterados dependendo do agravamento da situação epidemiológica do Estado do Pará quanto ao novo Coronavírus (Covid-19) e o aumento dos casos confirmados pela órgãos de saúde do Estado.
A normativa recomenda aos magistrados que observem as demais disposições da Resolução nº. 318, do CNJ, especialmente quando à impossibilidade de bloqueio e penhora dos valores recebidos a título de auxílio emergencial, previsto na Lei nº. 13.982/2020.
A portaria conjunta é assinada pelo presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares; pela vice-presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro; pela corregedora da Região Metropolitana de Belém, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; e pela corregedora do Interior, desembargadora Diracy Nunes Alves. A publicação está no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira,12 de maio.
A nova portaria do TJPA soma-se às anteriores já editadas anteriormente, para a devida proteção e prevenção, dada a situação de pandemia em relação ao Novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, estando em acordo com as normativas do CNJ.
PORTARIA CONJUNTA Nº 9/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 11 DE MAIO DE 2020
Prorroga, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em parte, o Regime Diferenciado de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta Nº 5/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 março de 2020 e prorrogado pelas Portarias Conjuntas nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI e alterada pela Portaria Conjunta nº 8/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, que dispõem sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, em face da adequação de medidas temporárias de prevenção diante da evolução do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e dá outras providências.
O Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, VicePresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e a Desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e
CONSIDERANDO Regime Diferenciado de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta Nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 março de 2020 e prorrogado pela Portaria Conjunta nº 7/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, que dispõem sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará, em face da adequação de medidas temporárias de prevenção diante da evolução do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e dá outras providências;