PROJETO PAI PRESENTE
O direito à paternidade responsável foi garantido a todos os brasileiros com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (art. 226, inciso 7º).
Mas são numerosos os casos em que o registro da criança é feito sem que conste o nome do pai. Um dos fatores que colaboraram para essa situação é a falta de informações sobre os procedimentos a serem adotados para o registro de recém-nascidos.
Para sanar esse problema foi criado o projeto PAI PRESENTE - uma parceria entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e os Tribunais de Justiça dos Estados.
O CNJ com base no senso escolar de 2009 fez levantamento dos alunos que não possuem o registro paterno na certidão de nascimento e enviou para os Tribunais de Justiça dos Estados. A Casa de Justiça e Cidadania ficou responsável pelas escolas Estaduais e Municipais de Belém, Ananindeua e Icoaraci, nos outros municípios o projeto é realizado nas Varas de família do Fórum competente, com a finalidade de estimular o reconhecimento voluntário de paternidade.
PARA RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO
FILHO MENOR
Precisam estar presentes: Pai e Mãe
Documentação necessária (Cópia e original):
- Pai: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (atual);
- Mãe (ou responsável legal): Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (atual);
- Menor: Certidão de Nascimento (sem registro paterno).
FILHO MAIOR
Precisam estar presentes: Pai e Filho Maior
Documentação necessária (Cópia e original):
- Maior: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (atual) e Certidão de Nascimento ou Casamento (sem registro paterno);
- Pai: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (atual).
INDICAÇÃO DO SUPOSTO PAI
Junto à Casa de Justiça e Cidadania, atua também o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, formado por equipe multidisciplinar (assistente social, psicóloga, pedagoga) e jurídica.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania atua, no que diz respeito ao Projeto Pai Presente, nos casos em que a mãe ou o filho maior indicam o suposto pai.
Documentos necessários: (Cópia e original)
- Mãe (ou responsável legal): Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (atual). No caso do maior não se faz necessário a documentação materna;
- Menor: Certidão de Nascimento (sem registro paterno);
- Maior: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência (atual) e Certidão de Nascimento ou Casamento (sem registro paterno);
- Pai: Nome e endereço.
É expedida notificação ao suposto pai para comparecer ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para mediação familiar, podendo ocorrer o seguinte:
- Reconhecimento Voluntário de Paternidade;
- Cadastro para realização de exame de DNA (realizado na própria Casa de Justiça e Cidadania através de mutirão com apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará);
- Encaminhado ao posto da Defensoria Pública junto à Casa de Justiça e Cidadania para ajuizamento de ação de investigação de paternidade.
DECISÃO JUDICIAL
Após o trâmite adequado do reconhecimento de paternidade, é enviado o Mandado de averbação, assinado pela Juíza Coordenadora da Casa de Justiça e Cidadania Drª. Antonieta Maria Ferrari Mileo, ao Cartório de Registro Competente, com a finalidade de acrescentar o nome paterno na certidão de nascimento ou casamento.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE TODO O PROCESSO É FEITO GRATUITAMENTE.
IMPORTANTE: O projeto é voltado para os casos em que não exista o registro paterno na Certidão de Nascimento ou Casamento.
Horário de atendimento ao público, das 8h às 14h.
Casa de Justiça e Cidadania
Tv. Presidente Pernambuco, 415
(91) 3131-1600
e-mail: cjc@tjpa.jus.br
Av. Almirante Barroso n 3089 - Bairro: Souza - CEP: 66613-710 - Belém - PA. Telefone: (91) 3205-3000
Horário de Funcionamento: 8h às 14h
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