NAT-JUS foi instituído pelo Pleno, de acordo com resolução do CNJ
O Poder Judiciário passará a contar com um serviço de apoio, que tem a finalidade de organizar e promover o atendimento das demandas relativas à saúde, no âmbito do Estado do Pará. Trata-se do Núcleo de Apoio Técnico Jurídico (NAT-JUS), vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Pará, cuja instituição foi deliberada na sessão desta quarta-feira, 21, do Pleno do TJPA, com a aprovação da minuta de Resolução que trata sobre o tema.
De acordo com o documento, caberá ao NAT-JUS elaborar notas, pareceres e respostas técnicas especializadas em saúde; prestar esclarecimentos sobre a melhor evidência científica, de eficácia, de eficiência, de efetividade e de segurança; informar sobre a existência de produto ou serviço similar nos protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS), relativo à nutrição, a medicamentos, tratamentos, órteses, próteses materiais especiais (OPMES); além de prestar apoio técnico aos magistrados de Primeira e Segunda Instâncias, no âmbito do TJPA e nas demandas de Primeira Instância na Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, nos termos da Resolução 238/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Em seu artigo 3º, a Resolução aprovada nesta quarta-feira pelo Pleno do TJPA determina que, o NAT-JUS será composto por equipe multidisciplinar de profissionais de saúde do quadro de pessoa do TJPA e de outras entidades e Poderes, dependendo, nos dois últimos casos, de celebração do respectivo Termo de Cooperação Técnica.
As consultas solicitadas ao NAT-JUS, que deverão ser respondidas aos magistrados em até cinco dias, são facultativas, ficando o TJPA e os profissionais de saúde que compõem o Núcleo, isentos de qualquer responsabilidade por prejuízos advindos de eventual atraso na apresentação das respectivas notas, pareceres e respostas técnicas.
Ressalta ainda a Resolução que as atividades do NAT-JUS serão supervisionadas por magistrado do TJPA integrante do Comitê Estadual de Saúde. O acesso ao Núcleo, pelos magistrados das justiças Estadual e Federal, será realizado através da plataforma e-NAT-JUS, disponibilizada para este fim pelo Conselho Nacional de Justiça.
Para a instituição do Núcleo, o TJPA levou em consideração a complexidade das demandas de saúde e a necessidade de adoção de medidas para dotar os magistrados de informações que permitam soluções seguras sobre o tema.
Ainda na sessão do Pleno, os desembargadores aprovaram a proposta de Emenda Regimental, que altera a redação do Regimento Interno do TJPA para adequá-lo à Emenda Regimental nº 05/2016.
Relatório do exercício 2017 – Na abertura dos trabalhos do Pleno, o presidente do TJPA, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, apresentou aos demais integrantes da Corte o Relatório do Exercício 2017, através do qual faz uma espécie de prestação de contas do primeiro ano de seu biênio à frente da Presidência do TJPA. Conforme o desembargador, em sua apresentação na publicação, “não obstante as dificuldades econômicas e sociais no País, continuamos promovendo os avanços necessários ao atendimento da crescente demanda judicial num Estado de dimensões continentais. São ações e procedimentos que compõem este Relatório, demonstrando que estamos fazendo o dever de casa e superando a redução dos recursos com o incremento das receitas próprias, ao mesmo tempo em que se racionaliza os custos e se potencializa as disponibilidades orçamentárias e financeiras, priorizando as metas a serem alcançadas”.
Demissão – Os julgadores do Pleno do Tribunal, à unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso em Processo Administrativo Disciplinar interposto por Aluízio Lima Noronha Júnior e Altino Flávio Alves Leal, através do qual requeriam o efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão do Conselho da Magistratura, que lhes aplicou pena de demissão a bem do serviço público.
Conforme o processo, Aluízio e Altino eram, respectivamente, diretor presidente e diretor financeiro do Sindicato de Funcionários do Poder Judiciário da Grande Belém (SINDJU-BRN). O sindicato concedia empréstimos a alguns servidores e, para garantir o recebimento da quantia emprestada acrescida de juros, informata ao Tribunal de Justiça que o servidor teria aderido ao plano odontológico UNIODONTO.
O desconto era feito diretamente na folha de pagamento, mas os valores não eram repassados à cooperativa odontológico ou eram repassados a menor. Dessa maneira, entenderam os julgadores que os servidores praticaram infrações que configuram ato de improbidade, e que ferem os princípios da Administração Pública e da Moralidade.
Atividade militar – Na parte de julgamentos, à unanimidade de votos, sob a relatoria da desembargadora Célia Regina Pinheiro, o Pleno concedeu pedido em ação de Mandado de Segurança ajuizado por quatro policiais militares, deliberando pelo reconhecimento da natureza policial-militar da função exercida por eles junto ao Gabinete Militar do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
O Mandado de Segurança foi impetrado por Arlindo José Guimarães Bastos, Edir da Oliveira, João Augusto da Silva Soares e Afonso Santos. Ainda na decisão, o Pleno declarou nulo o Decreto de Agregação dos Oficiais lotados no TCE, publicado pelo Comando da Polícia Militar no Diário Oficial do Estado em 31/08/2012.