Seção de Direito Penal recebeu denúncia apresentada pelo MP
À unanimidade, os desembargadores da Seção de Direito Penal receberam, na manhã desta segunda-feira, 19, denúncia contra o prefeito de Jacareacanga, Raimundo Batista Santiago, acusado de participar de esquema fraudulento para contratação, com dispensa de licitação, de uma empresa que presta serviço de albergue.
Segundo denúncia do Ministério Público, a fraude envolveu mais quatro pessoas. O grupo teria combinado entre si as propostas similares para serem apresentadas à Prefeitura, sendo que o prefeito já tinha assinado decreto para contratação em caráter emergencial, dispensando o processo licitatório. O contrato, assinado em 2 de janeiro de 2017, previa a contratação do serviço de albergue para pacientes encaminhados à cidade de Santarém.
A peça do MP ressalta que os documentos apresentados pelas empresas continham CNPJs falsos. Ainda de acordo com a denúncia, o objetivo do esquema era favorecer a empresa Daniele B Batista a fim de desviar recursos do erário público.
A defesa sustentou, entre outros argumentos, que a conduta do prefeito não havia sido individualizada na denúncia. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo relator do feito, desembargador Rômulo Ferreira Nunes. O magistrado afirmou que a peça acusatória descreve a conduta do prefeito exaustivamente, destacando ainda que há indícios de autoria e materialidade nos autos.
O desembargador recebeu a denúncia em relação ao prefeito e determinou o desmembramento do processo quanto aos outros quatro acusados, Geandria Caroline Furtado Aguiar, Daniele Bentes Batista, Abraão Antônio Nogueira Lopes e Manoel Batista dos Santos, para que seja remetido à comarca de origem.
Rômulo Nunes também negou liberdade provisória para Israel Tomé da Silva. Ele é acusado de ter participado com outras pessoas de um roubo de 42 cabeças de gado, em uma fazenda de Parauapebas. Segundo os autos, quatro homens invadiram o local roubando aparelhos domésticos, equipamentos, material de construção e animais. Segundo depoimento do caseiro, que testemunhou a ação, os acusados ainda teriam voltado horas depois para roubar uma moto. A ação voltaria a se repetir nos dias seguintes, quando os homens levaram caminhões e roubaram 42 cabeças de gado.
Segundo a defesa de Israel, ele teria sido confundido com os bandidos, pois teria ido a fazenda dois dias depois para levar o gado que havia comprado da fazenda. Mas o relator informou que há indícios de participação do réu na ação e manteve a prisão preventiva, em razão da periculosidade dos acusados, pela conduta agressiva, tendo em vista que uma pessoa foi baleada. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Em outro julgamento, os desembargadores negaram, à unanimidade, habeas corpus para trancamento de ação penal para Adipio Santos Salinos, da Comarca de Castanhal. Ele é acusado de ter estuprado um menino de 8 anos. A defesa alegou que não havia indícios do crime, destacando o laudo inconclusivo de conjunção canal.
Mas o relator do feito, desembargador Milton Nobre, não acolheu os argumentos, negando o pedido para trancamento da ação e mantendo o decreto de prisão preventiva.