Ferramenta instalada há quatro meses agiliza prestação jurisdicional
O Plenário Virtual vem se consolidando, cada vez mais, como importante ferramenta de trabalho para agilizar a prestação jurisdicional e desafogar as sessões presenciais realizadas semanalmente no Tribunal de Justiça do Pará. Instalado há quatro meses, o Plenário Virtual já soma 3.469 demandas julgadas em 120 sessões, abrangendo todos os órgãos colegiados do segundo grau da Justiça paraense que são o Pleno, a Seção de Direito Público, a Seção de Direito Privado, a Seção de Direito Penal, além das duas Turmas de Direito Público, as duas Turmas de Direito Privado e as três Turmas de Direito Penal.
Com a normatização do projeto, que foi desenvolvido em parceria entre a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Informática do TJPA, os órgãos colegiados passaram a realizar duas sessões semanais, sendo uma presencial e outra virtual. A utilização da ferramenta trouxe grandes benefícios de ordem prática para a resolução mais rápida das demandas judiciais, garantindo maior celeridade ao andamento dos feitos e melhor aproveitamento do tempo dos julgadores, dando efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
O desembargador Luiz Neto, presidente da Comissão de Informática do TJPA, comemorou os primeiros resultados, ressaltando as vantagens e benefícios à sociedade. “O Plenário Virtual tem sido uma ferramenta que tem desafogado, tem feito com que a gente julgue mais e mais processos, dando uma satisfação para o jurisdicionado. Deixa-se para o plenário presencial aquilo que necessite de um debate jurídico maior. A ideia do Plenário Virtual é que os processos, via de regra, são de fácil decisão, de temas que já são decididos à exaustão pela Corte, e isso faz com que a gente desafogue o plenário presencial e comece a julgar de uma forma rápida no virtual”.
Explicou ainda o desembargador que o projeto está em implementação no Judiciário paraense. “Temos feito algumas consolidações técnicas, aprimorando o projeto, porque uma ferramenta dessa a gente só consegue chegar à perfeição conforme ela vai sendo utilizada”. O projeto foi normatizado no Judiciário paraense por meio da Resolução nº 21/2018, estando de acordo com o que determina o artigo 138, inciso III e parágrafo 2º, e no artigo 140-A, ambos do Regimento Interno do TJPA. O primeiro órgão julgador do Tribunal a instalar sessão em Plenário Virtual foi a 2ª Turma de Direito Público, no dia 11 de março deste ano.
O secretario judiciário do TJPA, David Jacob, ressaltou a importância do Plenário Virtual, que “é uma ferramenta que permite, em tempo real, o acompanhamento do julgamento, através do Portal do TJPA, garantindo o respeito ao princípio constitucional da publicidade, sendo muito transparente a forma como está sendo realizado o julgamento, como está sendo realizada a votação. Permite que o cidadão acompanhe, assim como o o advogado, os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. É uma ferramenta muito bem sucedida e tem colaborado para a dinamização da prestação jurisdicional da atividade fim dessa Casa de Justiça”.
Regras do Plenário Virtual
As sessões do Plenário Virtual são públicas e podem ser acompanhadas via internet pelo endereço eletrônico disponível no Portal do TJPA. Conforme a Resolução nº 21/2018, as sessões virtuais têm duração de cinco dias úteis, com exceção das ações constitucionais em matéria penal que exijam apreciação urgente, como Habeas Corpus e o Mandados de Segurança, as quais têm duração de dois dias ininterruptos.
No período das sessões, os desembargadores integrantes do órgão julgador têm acesso ao relatório e ao voto inseridos pelo relator ou revisor, quando presente, podendo os julgadores proferirem votos concordando ou discordando do voto apresentado pelo relator. As sessões são realizadas semanalmente, respeitando-se o prazo de cinco dias entre a data da publicação do anúncio de julgamento no Diário de Justiça eletrônico e o início da sessão colegiada. Em relação às matérias criminais para apreciação de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, o prazo mínimo de publicação da pauta de julgamento e início da sessão virtual é de 24 horas.
Todos os processos judiciais em tramitação no segundo grau de jurisdição podem ser julgados de forma eletrônica, por meio do Plenário Virtual. Dessa maneira, tanto os processos em tramitação em autos físicos, que tramitam no sistema Libra, quanto os processos em tramitação eletrônica, no PJe, independentemente da classe, podem ser julgados de forma virtual.
Conforme explica o manual, para que o processo seja julgado em Plenário Virtual, é necessário que o relatório e o voto do Relator – bem como do Revisor, se presente – estejam disponibilizados no respectivo sistema de tramitação processual no momento da remessa do processo para a secretaria do órgão julgador com pedido de inclusão em pauta.
A plataforma de julgamento do Plenário Virtual carrega os documentos para votação a partir dos sistemas de origem. Dessa forma, caso os relatórios e votos não estejam disponibilizados no Libra ou no PJe, os mesmos não estarão disponíveis para consulta pelos integrantes do colegiado no momento da votação.
Será considerado como concluído o julgamento do processo em que, ao término da sessão virtual, todos os julgadores tiverem apresentado votos convergindo com o relator. Caso haja divergência durante a votação, o processo será retirado de pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta convencional, na primeira sessão de julgamento presencial ainda não publicada, na qual poderá haver discussão sobre a matéria objeto do processo.
O projeto de julgamento virtual do Judiciário paraense teve como base o projeto desenvolvido pelo TJ do Distrito Federal e Territórios, considerado como referência nacional e que apresentou uma considerável produtividade a partir de sua implementação. Na ferramenta Plenário Virtual, as rotinas implementadas possibilitam a visualização de todos os processos em julgamento, em uma determinada sessão – assegurando-se o sigilo legalmente estabelecido em relação a determinados feitos e partes – sendo possível a visualização de relatório de julgamento e voto apresentados pelo Relator do processo, bem como pelo eventual Revisor, resguardando-se a possibilidade de retirarem-se de pauta os processos para julgamento em uma sessão presencial.