Colegiado é presidido pela desembargadora Ezilda Mutran
A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em reunião realizada nesta terça-feira, 5, determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), proceda o imediato pagamento do piso salarial nacional, atualizado pelo Ministério da Educação para o ano de 2016, à professora Ligia Françoise Lemos Pantoja. A servidora pública recorreu à Justiça, através de Mandado de Segurança, após o descumprimento do Estado à Lei Nº 11.738/2018, que estabelece o piso salarial nacional como forma de valorização do ensino público e dos profissionais da educação.
O Estado, em sua defesa, alegou que vem observando o piso nacional, considerando que para o seu computo é levado em consideração a gratificação de escolaridade. No entanto, a relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Ezilda Pastana Mutran, em seu voto, destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, dando conta de que a referida gratificação “não pode ser incluída no conceito de piso salarial, pois apenas o vencimento base pode ser assim considerado”. A relatora destacou ainda que a própria Constituição Federal, em seu artigo 206, prevê a criação do piso salarial para os professores.
Dessa maneira, deve a Seduc pagar o valor atualizado do piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação para o ano de 2016, no valor de R$ 2.135,64, devendo o mesmo ser calculado, proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida e os efeitos patrimoniais incidirem a partir do ajuizamento do Mandado de Segurança.