Valores garantirão pagamento de multa em caso de condenação
As Câmaras Cíveis Reunidas negaram, na sessão desta terça-feira, 16, recurso (agravo regimental) do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) que pedia o desbloqueio de R$ 70 mil das contas do sindicado, cuja penhora foi necessária para garantir pagamento de multa, no caso de uma eventual comprovação de descumprimento de decisão, verificada durante o período de greve dos professores estaduais.
Os desembargadores também negaram o pedido do Sintepp para substituição de penhora on-line por imóveis, caso o desbloqueio não fosse concedido. A relatora do recurso, desembargadora Gleide Pereira de Moura, esclareceu que os valores ficarão bloqueados até o julgamento final a fim de resguardar o pagamento de multa, caso haja condenação.
Histórico – No dia 14 de abril, a desembargadora Gleide Pereira de Moura deferiu liminar determinado que todos os professores em greve no Pará retornassem às salas de aula. A decisão ainda proibiu os professores de interditar vias ou outros bens públicos, assim como, de impedir que outros servidores da educação desenvolvam suas atividades normais.
O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) tinha 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 20 mil. Além disso, o sindicato poderia ser multado, diariamente, em mais cinco mil caso descumprisse algumas das determinações citadas acima.
Os professores, no entanto, se mantiveram em greve. Audiências de conciliação entre Estado e Sintepp foram realizadas, porém nenhuma delas obteve êxito. Desde então, vários recursos já foram julgados, dentre eles, o que pretendia suspender os descontos dos dias parados e a contratação de professores temporários. Os pedidos foram negados pelas Câmaras Cíveis Reunidas, em 19 de maio de 2015. O mérito sobre a ação principal (Abusividade de Greve), movida pela Procuradoria Geral do Estado, ainda aguarda julgamento.
Em apreciação a um mandado de segurança, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, reconheceu o direito da professora Raimunda do Socorro Dias Barbosa para receber 80% de gratificação de nível superior sobre seus vencimentos. A professora tinha formação de nível médio, mas adquiriu formação superior em cumprimento ao que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96). A gratificação também tem respaldo em leis estaduais e jurisprudência do próprio TJPA. O voto foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.