Fiscais vão monitorar saída de crianças e adolescentes da cidade
O Comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude intensificará as fiscalizações nos Terminais Hidroviário e Rodoviário e no Aeroporto de Belém, no período das férias escolares. Em julho de 2015, os postos de serviço do Comissariado de Belém registraram 2.268 atendimentos.
Segundo o chefe do Comissariado, Francisco França, pais ou responsáveis legais, além de empresas de transporte, devem estar atentos ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Eles devem checar, por exemplo, se toda a documentação do menor está em ordem e se há necessidade de pedir autorização de viagem.
França explica que o Estatuto classifica como viagem, aquela realizada por qualquer meio, quer seja de automóvel, avião, navio, ônibus ou trem. “As exigências e procedimentos são os mesmos. Os pais, quando necessitarem solicitar autorização e viagem, deverão procurar o fórum da comarca onde residem, onde deverão apresentar seu documento de identidade e a certidão de nascimento da criança para requerer autorização. Em Belém podem procurar os postos de serviço do Comissariado”
As empresas de transporte flagradas por não obedecer às exigências legais no que se refere a transporte de crianças e adolescentes, poderão ser autuadas através de auto de Infração administrativa pelos comissários de Justiça do TJPA, e após apresentação da ampla defesa, caso o juiz da Infância e Juventude entenda pela condenação, a multa pode variar de três a vinte salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Viagens Nacionais
Em que condições o adolescente pode viajar?
Adolescente (pessoa entre 12 e 18 anos) não precisa de autorização para viajar dentro do país, podendo inclusive viajar até sozinho, devendo portar somente o documento de identidade original para comprovação da idade.
Em que condições a criança pode viajar?
Crianças (até 12 de idade incompletos) podem viajar dentro do Brasil somente acompanhadas de um dos pais, e se estiverem acompanhadas dos avós, tios (irmãos do pai ou da mãe da criança), irmão maior de 18 anos. Nesses casos, é dispensável a autorização de viagem, bastando o adulto apresentar seu documento de identidade e a Certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) para comprovar o parentesco.
Em casos de crianças que estiverem viajando sozinhas ou em companhia de outros adultos, deverão portar autorização de viagem judicial.
Viagens Internacionais
Os pais podem providenciar do próprio punho uma "autorização de viagem internacional", quando crianças e adolescentes forem viajar para o exterior em companhia de um dos pais, ou em companhias de outros maiores de idade, devendo reconhecer a assinatura desse documento em cartório.
Em casos de que um dos pais se encontrem em lugar incerto e não sabido, que não se saiba o paradeiro ou em discordância de um dos pais em relação a viagem, o genitor interessado deve procurar a defensoria pública ou advogado particular e peticionar ao juiz da infância e juventude requerendo a autorização de viagem internacional.
Quando ambos os pais viajarem em companhia de seus filhos, é dispensável a autorização de viagem para o exterior, devendo apresentar somente a documentação de identificação exigida por lei.
Autorização de Viagem
Caso haja necessidade de requerer a autorização de viagem, o Comissariado orienta os pais ou responsáveis a procurarem os postos de atendimento com antecedência mínima de 24 horas antes da data do embarque. Se possível antes de comprar a passagem já providenciarem a devida autorização.
É bom lembrar que nessa época do ano a procura é grande, ocasionando muitas vezes filas e demora no atendimento já que o Comissário plantonista tem que verificar as documentações exigidas antes de expedir a autorização de viagem.
A autorização de viagem é válida por noventa dias a partir da data da expedição, e pode ser requerido inclusive o retorno no mesmo documento.
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AQUI
Serviço:
Posto no Aeroporto Internacional: funcionamento de domingo a domingo, 24 horas.
Telefone: 3210-6377
Posto no Terminal Rodoviário: funcionamento de segundas-feiras às sextas-feiras, de 8:00h às 16:00h.
Telefone: 3266-0380
Posto no Terminal Hidroviário: funcionamento de segundas-feiras às sextas-feiras, de 8h às 16h.
Telefone: 3222-7995