Câmaras Criminais Reunidas aceitaram denúncia contra o prefeito
A unanimidade de votos, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram denúncia contra o prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barroso, acusado de várias irregularidades na gestão municipal. Além da abertura da ação penal, que se inicia com a aceitação da denúncia, os desembargadores integrantes do Colegiado determinaram o afastamento do prefeito de suas funções, estabelecendo ainda três medidas cautelares que são a obrigatoriedade de, mensalmente, comparecer ao Juízo da Comarca de Santarém Novo (que responde pelo expediente judiciário de São João de Pirabas) para informar e justificar suas atividades; a proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial; bem como estar o prefeito proibido de acessar o prédio onde funciona a Prefeitura de São João de Pirabas. A relatoria do processo está com o desembargador Rômulo Nunes. A sessão das Criminais Reunidas desta segunda-feira, 06, foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.
De acordo com os autos do processo, o prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por diversos crimes de responsabilidade, previstos no decreto Lei nº 201/67, como apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes; deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos; e adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei. O MP também denunciou o prefeito por contrair empréstimo mediante agiotagem, cujos valores teriam sido utilizados para campanha eleitoral, sendo dados como garantias cheques da administração pública.
O Ministério Público também requereu a prisão do prefeito, mas o relator considerou que o afastamento do mesmo do cargo público e o estabelecimento de medidas cautelares suprem essa necessidade. “Entendo que o fim traçado pelo órgão ministerial quando requereu a prisão preventiva pode ser satisfatoriamente atingido pelo afastamento do alcaide do cargo, pois, o que se pretende evitar é a dilapidação do patrimônio público, pela prática sucessiva e desenfreada de desvios de verbas municipais. Deveras, se de um lado a prisão preventiva é medida drástica que deve ser tida pelo julgador como a última ratio, de outra banda não se pode permitir que o alcaide continue a frente da prefeitura conduzindo com os demais envolvidos uma gestão desastrosa, com o objetivo único de se locupletar do erário. Trata-se de caso estampado diariamente em todos os meios de comunicação, os quais retratam a carência com que a população local se encontra, privada dos mais básicos serviços públicos, enquanto o prefeito se utiliza das contas da prefeitura para pagar despesas pessoais e e sua família”.
Pacajá - Os julgadores das Criminais Reunidas, sob a relatoria da desembargadora Vânia da Silveira, também acataram à unanimidade o pedido de desaforamento do processo em que é réu Evandro de Araújo Martins. Os autos do processo, que tem como objeto o crime de homicídio qualificado, será transferido da Comarca de Pacajá para a Comarca de Tucuruí. O desaforamento foi requerido pela defesa, que alegou a existência de ameaças à integridade física do réu.
Conforme o processo, Evandro é apontado pelo Ministério Público como autor da morte do próprio pai Raimundo Martins Artur, crime ocorrido em fevereiro de 2015 na Vicinal da Roxa, no Município de Pacajá. Consta da denúncia que Evandro teria atraído o pai sob o argumento de que precisava de auxílio para a conclusão de determinado negócio. Raimundo foi assassinado com dois tiros em áreas vitais. A defesa alegou que o réu estaria sofrendo ameaças, visto que o caso teve bastante repercussão na cidade.