Adicional será pago até o limite de 50% do soldo recebido
As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, na sessão desta terça-feira, 04, concederam, à unanimidade, adicional de interiorização a todos os policiais militares do Pará que exercem suas funções no interior do Estado. O Mandado de Segurança, que reconheceu o direito, foi impetrado pela Associação dos oficiais Militares Estaduais do Brasil.
De acordo com a relatora do mandado de segurança, desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, o adicional foi concedido porque o benefício está previsto na Constituição Estadual do Estado do Pará. Segundo a decisão, o adicional será pago em percentual de 10% ao ano, até o limite de 50% do soldo recebido pelos policiais, com efeitos retroativos à data da ação. Na decisão, a magistrada observou que a Constituição Federal prevê que o adicional concedido não será computado para fins de concessão de outros acréscimos.
A Corte também acompanhou o voto da relatora Célia Regina de Lima Pinheiro, que concedeu mandado de segurança para que a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) garanta assistência médica especializada a .Raimundo Xavier Dias. De acordo com os autos, o paciente socilitou à Sespa liberação do dinheiro para custear o tratamento, mas durante oito meses não obteve resposta. Diante da omissão do Estado, a relatora determinou que seja prestada assistência médica imediata sob pena de multa diária até o valor de R$ 20 mil, caso haja o descumprimento.
Ainda na mesma sessão, os desembargadores não reconheceram o direito de Paulina Moreira Rodrigues para participar do curso de formação decorrente do concurso público da Polícia Militar do Pará publicado por meio do edital nº001/PMPA de junho de 2012. A requerente alega que estava durante todo o processo seletivo entre as 200 vagas ofertadas, mas com a inserção de 12 candidatos, que estavam sub judice, ela teria ficado em 212ª colocação, o que a impediu de prosseguir no concurso. A relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, considerou que não há direito a ser protegido porque, "mesmo sub judice, os doze candidados estavam dentro das vagas que foram preenchidas".
A sessão desta terça, 04, foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.