Réu estava na condição de foragido quando foi preso em janeiro
Os desembargadores integrantes das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram, à unanimidade de votos, a prisão de Lúcio de Assunção Oliveira, investigado pela suposta prática de extorsão e formação de quadrilha. De acordo com o processo, Lúcio,em companhia de Jonas Conrado Sousa e Gilson de Andrade Silva, este último cabo da Polícia Militar do Pará, teria procurado a esposa do empresário Edmar Cavalcante, afirmando ter influência junto a representantes do Ministério Público e que, mediante o pagamento de R$ 250 mil, poderia conseguir a liberação do empresário (a época em que este estava preso).
Edmar Cavalcante é réu na ação penal que tramita em Parauapebas, resultante de denúncia do Ministério Público oferecida com base na Operação Filisteu, que apurou, dentre outros fatos, supostas práticas de crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e fraude à licitações, tendo como réus seis vereadores de Parauapebas, além de vários servidores e empresários da cidade.
A defesa de Lúcio alegou constrangimento, argumentando a ilegalidade da prisão, considerando ser o mesmo réu primário, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. No entanto, o relator do habeas corpus, desembargador Ronaldo Valle, levou em consideração a necessidade de aplicação da lei penal e ordem pública, bem como as condições em que ocorreu a prisão, além do fato de ter ficado o acusado foragido até a sua prisão. Lúcio foi preso no dia 20 de janeiro deste ano, no gabinete do procurador de Justiça Nelson Medrado, a quem teria se apresentado como assessor da Vice-Governadoria do Estado do Pará. A prisão do acusado estava decretada desde junho de 2015.
Parauapebas - Também à unanimidade, os desembargadores concederam o pedido de liberdade feito em favor de Dercílio Júlio de Souza Nascimento, capitão da Polícia Militar, denunciado pelo Ministério Público por suposto envolvimento na morte do advogado Dácio Antonio Gonçalves Cunha, crime ocorrido em novembro de 2013, no município de Parauapebas. Para a concessão da liberdade, os desembargadores julgadores determinaram medidas cautelares diversas da prisão que deverão ser cumpridas pelo acusado, com base na lei 12.403/2011, sob pena de nova decretação de preventiva.
De acordo com o pedido, a defesa requereu a liberdade do acusado alegando ser desnecessário o recolhimento do oficial, que é comandante do destacamento da Polícia Militar no referido Município. O relator do processo, desembargador Raimundo Holanda Reis, levou em conta os argumentos da defesa, entendendo que o réu não apresentou, em nenhum momento, embaraço ou tenha dificultado o andamento do processo.
Na denúncia, o Ministério Público aponta o réu como intermediador do assassinato do advogado, que teria sido encomendada pela também advogada Betânia Maria Amorim Viveiros, que era sócia da vítima em um escritório de advocacia. O crime teria sido encomendado após Dácio dissolver a sociedade. Também são réus os policiais militares Francisco da Silva Sousa e Kacilio Rodrigues Silva, que seriam os executores do crime, conforme a denúncia do MP.