Meio eletrônico deve ser priorizado neste período
A Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) mantém suspenso, em caráter excepcional, o atendimento ao público externo, realizado de forma presencial, no período de 19 a 25 de março de 2021, em virtude da previsão de elevação do risco epidemiológico para o novo Coronavírus (Covid-19). A Portaria nº. 1.161 prorroga a Portaria nº 1003/2021, de 3 de março de 2021. O ato normativo está publicado no Diário de Justiça desta sexta-feira, 19.
Com a Portaria nº. 1.161, ficam suspensos, em caráter excepcional, no período de 19 a 25 de março de 2021, os prazos processuais, administrativos e jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, em todo o Poder Judiciário do Pará, sem prejuízo de cumprimento de medidas para a preservação de direitos.
A nova portaria prorrogou a normativa que atualizou, em 4 de março, o Anexo I da Portaria Conjunta nº 15/2020 sobre regulamenta procedimentos e institui protocolos, no âmbito do TJPA, e disciplina a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus, e dá outras providências.
De acordo com a normativa, a prorrogação é aplicada às unidades administrativas e judiciárias em bandeiramento vermelho, exceto aquelas cujos municípios tiveram a decretação de lockdown, que possuem suspensão de atividades regulada em ato próprio.