Seção Penal negou relaxamento de preventiva
À unanimidade de votos, os desembargadores que compõem a Seção de Direito Penal mantiveram a prisão preventiva de Everaldo Fonseca Correa, denunciado por suposto envolvimento em associação criminosa com atuação em assalto a banco. O réu requereu em habeas corpus para relaxamento de prisão preventiva sob o argumento de falta de fundamentação e ausência dos pressupostos legais para a manutenção da prisão. No entanto, os magistrados consideraram que a prisão está fundamentada de acordo com a lei e que o réu encontra-se em situação de foragido, pois não fora encontrado desde a decretação de sua prisão, ocorrida em março de 2020.
Conforme os autos, a Justiça decretou a prisão temporária, depois transformada em preventiva, contra acusado, que foi apontado como envolvido no furto ocorrido à agência do Bradesco em Igarapé-Miri, em setembro de 2019. Cerca de 10 pessoas teriam arrombado a grade de uma janela localizada nos fundos do prédio do banco e acessado a sala do cofre pelo forro. Como não teriam conseguido arrombar o cofre, teriam levado o objeto em um veículo. Na casa de Everaldo, a Polícia apreendeu celulares, armas e outros objetos.
Ponta de Pedras – Os julgadores da Seção Penal também negaram pedido de liberdade em habeas corpus aos réus Erica Ribeiro dos Santos e Ronaldo de Oliveira Nogueira, presos em flagrante (depois convertida em preventiva) em dezembro de 2020 por prática de estelionato majorado qualificado contra idosos. Os réus alegaram serem portadores de doença crônica, mas não juntaram laudos médicos que apontassem a situação de gravidade atual que justifique o tratamento fora da casa penal. Requereram subsidiariamente a substituição da preventiva por medidas cautelares ou prisão domiciliar, mas a concessão foi negada considerando a fundamentação das prisões na garantia da ordem pública e correta aplicação da lei penal.
De acordo com os autos, os réus teriam fraudado diversos requerimentos de empréstimos solicitados por pessoas idosas, e nessa situação, vulneráveis, majorando os valores autorizados pelas vítimas. Além disso, Erica e Ronaldo cobrariam pelos serviços prestados e também realizariam transferência de valores para outras contas que não as das vítimas. Ronaldo afirmou em sua petição que trabalha como auxiliar de venda terceirizada de empréstimos consignados.