Desembargadora Diracy Alves preside o Órgão Colegiado
Em decisão unânime, a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará confirmou liminar e concedeu pedido em Mandado de Segurança para incluir Cláudio Araújo Furtado no quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado. A medida tem vigor até o julgamento de mérito de Reclamação Constitucional nº 25240-PA pelo Supremo Tribunal Federal, que tem como objeto o questionamento de decisão de medida cautelar referente a manutenção de defensores não estáveis.
No Mandado de Segurança interposto contra ato do titular da Defensoria Pública Geral, o impetrante declarou que é defensor público não estável e que integra o quadro de pessoal desde maio de 1989 e que requereu sua aposentadoria em 2007. Ressaltou que, em 2017 foi afastado do quadro de pessoal por meio da Portaria 376/2017-DGP, que interpretou erroneamente uma decisão em medida cautelar em Reclamação Constitucional, que determinava apenas a suspensão, até final julgamento da referida reclamação, do prazo de validade do IV Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas no cargo de Defensor Público do Estado do Pará. O Mandado de Segurança foi relatado pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro e teve voto-vista convergente da desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha.
Pesar – Os integrantes da Seção de Direito Público, acatando a proposta da desembargadora Diracy Alves, presidente do Colegiado, também aprovaram o encaminhamento de votos de pesar às famílias dos magistrados aposentados desembargador Werther Benedito Coelho e juíza Maria Soares Palheta, que faleceram, respectivamente, nos últimos dias 22 e 15 deste mês.