Colegiado é presidido pelo desembargador Mairton Carneiro
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negou pedido de liberdade em habeas corpus a Adriano Rangel Lima da Silva, condenado a 74 anos por envolvimento em um triplo homicídio, cometido no Município de Ananindeua, além de prática de tortura, associação criminosa e associação para o tráfico. O réu pretendia a concessão do pedido de liberdade, sob o argumento de que a prisão preventiva não teria fundamentação, e que poderia recorrer da sentença em liberdade. mas os julgadores, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges Lobato, entenderam que continuam mantidos os requisitos da preventiva, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A defesa de Adriano também requereu a nulidade da sessão de júri popular, o que não foi conhecido por não caber em apreciação de habeas corpus, e sim em recurso de apelação de sentença.
De acordo com o processo, o crime foi cometido em agosto de 2013. Deivid Marques Domicil, Luan William Domingues dos Santos e Roberto César Silva e Silva, foram mortos quando da reunião de um grupo criminoso na suíte de um motel, em Ananindeua, onde costumavam planejar e delimitar ações criminosas voltadas para o tráfico de drogas, homicídios e outros crimes.
As vítimas foram atraídas para o motel sob o pretexto de participarem de mais uma das reuniões do bando. A motivação do crime conforme o processo, seria a intenção de Roberto César de se tornar patrão na venda de drogas. Após um desentendimento entre os integrantes do grupo, as vítimas foram torturadas e colocadas, supostamente desacordadas, no próprio carro em que chegaram ao local, e levadas para o município de Benevides. Foram assassinadas com diversos disparos de arma de fogo e seus corpos abandonados no interior do veículo, na Estrada da Francesa, Benevides. Os corpos de Roberto e Luan estavam no porta-malas, e de Deivid, no banco traseiro do veículo.