Colegiado é presidido pelo desembargador Mairton Carneiro
Os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão virtual realizada nesta segunda-feira, 25, por maioria de votos, determinaram que o advogado José Vargas Junior fique em prisão domiciliar, na investigação em que se apura o desaparecimento de Cícero José Rodrigues de Souza, que era presidente da Associação Regional de Pessoas com Epilepsia de Redenção e também candidato a vereador nas últimas eleições.
O advogado foi preso por suposto envolvimento no desaparecimento do então candidato, sendo determinado pelo juízo que fique recolhido em sala de Estado Maior considerando as prerrogativas reservadas aos advogados. No referido caso, José Vargas estava preso em Redenção, que não dispõe de unidade de prisão especial. Dessa maneira, seguindo a jurisprudência da própria Seção de Direito Penal do TJPA, os magistrados deliberaram pela prisão domiciliar.
A defesa do advogado alegou a inexistência dos critérios autorizadores da prisão preventiva, considerando que não há a materialidade do crime nem indícios de autoria, ressaltando que o pedido de prisão decorreu de um áudio em whatsapp em que José Vargas teria feito “piada” acerca do fato e que o diálogo mantido na referida rede social teria sido apresentado fora do seu real contexto.
Ainda na reunião plenária virtual da Seção Penal desta segunda-feira, referente ao mesmo processo, os desembargadores deliberaram pela prejudicialidade do habeas corpus impetrado pela defesa do também advogado Marcelo Gomes Borges, considerando que a ação seria no sentido de conversão da prisão temporária em domiciliar. A prisão temporária, no entanto, já havia sido convertida em preventiva, que prevê institutos diferenciados da prisão temporária. Em ação de habeas corpus não se analisam as provas dos autos, o que é feito na ação penal. mas apenas a legalidade dos fatos questionados referentes a liberdade de ir e vir.
Tambem por maioria de votos, os magistrados confirmaram a liminar e concederam habeas corpus preventivo a Genny Missora Yamada, investigada no inquérito referente a suposto esquema criminoso instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Belém, e que envolveria suposto superfaturamento em licitações de aquisições de respiradores para a rede municipal de saúde.
A decisão, dessa maneira, estende o benefício à investigada, uma vez que segue o mesmo entendimento dos habeas corpus preventivos julgados na semana passada pela Seção Penal, em que se concedeu salvo conduto ao ex-secretário de Saúde de Belém, Sérgio de Amorim Figueiredo, e sua esposa, Vivian Patrícia Pinheiro Barboza da Silva, também investigados no inquérito. A defesa apresentou como argumentos a ocorrência de ameaça ilegal acerca do direito de locomoção e ambulatorial de Genny.