Plano orienta sobre como proceder na hora de ir aos postos
O Estado do Pará iniciou na última terça-feira, 19, a distribuição das doses da vacina contra a COVID-19. Em razão dessa mobilização, a presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informa sobre algumas instruções básicas sobre os documentos necessários para que os usuários pertencente aos grupos a serem imunizados compareçam aos postos de vacinação no decorrer das fases do Plano Paraense de Imunização.
As orientações se baseiam no Plano de Imunização adotado pelo Governo do Pará, bem como nas instruções emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Diretoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará (Sespa).
O usuário deve se dirigir aos postos de vacinação contra COVID-19, na capital e nos demais municípios, munido de documento que contenha o número do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde - SUS, para que seja devidamente registrado no Sistema Informatizado - Programa Nacional de Imunizações.
Não é necessário possuir ou apresentar o cartão SUS ao tomar vacina contra a COVID-19. O usuário pode apenas levar um documento de identificação para comprovar que está no grupo a ser vacinado em cada período determinado pelo governo. O Cartão SUS, contudo, será usado para fins de controle das pessoas que já tiverem tomado a vacina.
O Cartão Nacional de Saúde - SUS, é o documento de identificação do usuário do SUS. Sua numeração está inserida nos sistemas informatizados de saúde que demandam a identificação dos indivíduos, sejam usuários, operadores ou profissionais de saúde. Dessa forma, é possível a criação do histórico de atendimento de cada cidadão no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Cartão Nacional de Saúde – SUS é gratuito. Para adquirir a primeira via do cartão, basta ir à Unidade Básica de Saúde (UBS), conhecida popularmente como posto de saúde, mais próxima da sua residência, ou até a Secretaria Municipal de Saúde de seu Município, portando carteira de identidade (RG), CPF, certidão de nascimento ou casamento e número de PIS/PASEP (se houver). Em alguns municípios, é solicitada a apresentação de comprovação de residência, que pode ser feita com a apresentação de conta de água, luz, telefone etc.
O cadastro junto ao SUS também poderá ser feito pela internet, pelo Portal de Saúde do Cidadão. O usuário deve acessar este link e seguir os passos indicados. No portal, o usuário realiza o pré-cadastro e ainda pode fazer a emissão do cartão.
O aplicativo Conecte SUS Cidadão, lançado pelo Ministério da Saúde para fornecer ao cidadão a visibilidade das interações realizadas nos pontos da Rede de Atenção à Saúde, pode ser utilizado como substituto do cartão impresso. Inclusive, é recomendado que ele seja usado no lugar do cartão físico sempre que possível.
O aplicativo também permite o acesso ao histórico de atendimento do cidadão para continuidade do cuidado nos setores público e privado. Para utilizá-lo, o usuário deve realizar o download nas lojas de aplicativos. Se mesmo assim o usuário preferir o utilizar o cartão impresso, é preciso comparecer pessoalmente até um estabelecimento de saúde, portando um documento de identidade com foto.
No Município de Belém, a Prefeitura Municipal disponibilizou um site, para recadastramento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, atualização necessária e importante para que sejam feitos os registros das vacinas aplicadas.