Plantão judicial e serviços essenciais são mantidos
O expediente forense no Poder Judiciário do Pará fica suspenso no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, sem prejuízo do plantão judicial e dos serviços essenciais. É o que determina a Portaria nº. 2.934, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), publicada na quinta-feira, 17, no Diário da Justiça. As unidades judiciais prestarão atendimento em regime de plantão remoto, conforme regulamentado pela Resolução do TJPA nº. 16/2016, combinado com os termos do artigo 36 da Portaria Conjunta do TJPA nº. 15/2020.
Durante o recesso, em regime de plantão remoto, a audiência de custódia será realizada por videoconferência, conforme a Resolução nº. 357/2020. Não sendo possível a realização da audiência de custódia, devem ser observadas as diretrizes estabelecidas na Recomendação nº. 62/2020, com redação dada pela Recomendação nº. 68/2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive no que tange à realização do exame de corpo de delito, ou de saúde, a confecção de laudo fotográfico ou auto de prisão e do perfil epidemiológico da pessoa presa, de acordo com a Portaria Conjunta do TJPA nº. 15/2020, com as alterações trazidas pela Portaria Conjunta do TJPA nº. 19/2020.
Informa a portaria, ainda, que os prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, na Primeira e na Segunda Instâncias, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes, ficam suspensos também no período.
De 7 a 20 de janeiro de 2021, os prazos e a realização de atos processuais devem observar o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e as disposições da Resolução do TJPA nº. 33/2016 e alterações promovidas pela Resolução do TJPA n°. 01/2017.
De acordo com a normativa, as unidades administrativas com serviços essenciais atenderão com servidores em regime de plantão remoto, com escala sob a gestão da respectiva chefia imediata, sendo concedido um dia de folga compensatória por dia trabalhado ao servidor que seja efetivamente solicitado ao trabalho, desde que comprove por meio de ficha de frequência do ponto on-line. Havendo necessidade, poderá o servidor ser demandado, pela chefia imediata, a atendimento de forma presencial.
A portaria leva em consideração o que dispõe a Resolução do CNJ nº. 244/2016, que autorizou os Tribunais de Justiça dos Estados a suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, desde que garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões. Além disso, foi observada a Portaria Conjunta nº. 15/2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos, no âmbito do TJPA, para a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).