Denúncia aponta a prática de crimes ambientais no aterro de Marituba
À unanimidade de votos, a Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará manteve a ação penal, que tramita na Vara Criminal de Marituba, contra Lucas Rodrigo Feltre, que era diretor da empresa Revita Engenharia S/A, uma das empresas que atuam na coleta de resíduos sólidos na Região Metropolitana de Belém. Os julgadores da Seção Penal negaram em análise de habeas corpus, pedido de reconhecimento de inépcia de denúncia oferecida pelo Ministério Público. Para a defesa, o réu sofre constrangimento ilegal por falta de justa causa à ação, considerando a falta de individualização da conduta dos acusados na ação penal, necessária para o exercício da ampla defesa e do contraditório.
A fundamentação para a negativa do habeas corpus foi a mesma aplicada no julgamento de quatro habeas corpus apreciados na sessão da Seção Penal do último dia 9 de novembro, e que negou pedido de reconhecimento de inépcia de denúncia a quatro diretores da das empresas Guamá Tratamento de Resíduos Ltda, Solvi Participações SA e Revita Engenharia SA. Para os julgadores não há constrangimento ilegal a ser sanado, considerando que a ação preencheu os requisitos de admissibilidade, estando em trâmite para apurar as alegadas condutas criminosas.
De acordo com o processo, o Ministério Público ofereceu denúncia contra as empresas e seus diretores em virtude de diversos crimes ambientais praticados na área do Aterro Sanitário de Marituba. O órgão ministerial atribui aos réus a responsabilização por crimes de poluição atmosférica e hídrica além da construção de obras com potencial poluidor sem licença ambiental. Dessa maneira, a denúncia foi oferecida com base nos artigos 54, 56, 60 e 68 da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e com base no artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa.
Anapu – Os desembargadores deliberaram pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado pela defesa de Joelson Barata de Souza, cujo objetivo era a prorrogação de sua prisão domiciliar, tendo em vista seu estado de saúde, uma vez que passou por cirurgia e está em recuperação. A ação de HC não foi conhecida considerando ter havido supressão de instância (o pedido deve antes ser submetido à análise do Juízo da Comarca de Anapu), reiteração de pedido (já foi protocolada ação semelhante com o mesmo objetivo, tendo sido prorrogada a prisão domiciliar por 120 dias), e necessidade de dilação probatória (prazo para juntada de documentos que sustentem o alegado) que não cabe em análise de HC.
Conforme o processo, o policial militar Joelson foi denunciado pelo Ministério Público por suposto envolvimento em três homicídios em município de Anapu. O primeiro homicídio foi cometido na manhã do dia 20 de outubro de 2018, tendo como vítima o empresário José Maria Camelo Pereira. Na noite do mesmo dia, por volta das 21h, foram assassinados os irmãos Joelton Cristo de Almeida e Josivan Cristo de Almeida em um restaurante enquanto jantavam. Nas duas ocasiões, os autores dos crimes chegaram de moto e atiraram diversas vezes contra as vítimas, sem qualquer chance de defesa.
Nos homicídios que ocorreram a noite, um militar que estava próximo ao local atirou contra os criminosos que estavam na moto, na tentativa de impedir as suas fugas, acertando um dos atiradores que, mesmo ferido, conseguiu fugir. Em Pacajá, a 80km de Anapu, Joelson foi atendido em um hospital. Ele foi alvejado na perna e nas costas. Ele recebeu voz de prisão e foi mantido sob custódia no hospital. No processo, a sua defesa afirma que ele sofreu um assalto em Pacajá e foi alvejado.