Procedimento investigatório apura supostos crimes de licitação
Em reunião plenária transmitida por videoconferência, os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido em habeas corpus aos réus Danilo Barbosa da Silva e Carlos Ruan Salgado dos Santos, de suspensão da investigação referente ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 001/2020, realizado pela Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu a cerca de supostas irregularidades em procedimentos licitatórios no Município. Danilo e Carlos eram, respectivamente secretário de Educação e servidor do Controle Interno da Prefeitura de Igarapé-Açu. As acusações são de práticas de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e fraude em licitação. A reunião da Seção de Direito Penal ocorreu nesta segunda-feira, 19.
A defesa questionou a sequencia do PIC sob a alegação de que tal investigação já serviu de base para a denúncia criminal ofertada pelo órgão ministerial contra Danilo, Carlos e mais oito pessoas. Também requereu a defesa que o MP proceda a imediata juntada aos autos do processo de todo o material probatório produzido no referido PIC e que somente produza provas mediante deferimento judicial nos autos do processo, garantindo-se aos réus o conhecimento da prova a ser produzida.
Conforme o habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal e cerceamento de defesa, afirmando que o Ministério Público, autor da ação, estaria juntando aos autos, de forma paulatina e parcialmente, elementos probatórios, dificultando que a defesa tenha acesso a todos os elementos probatórios para subsidiar a resposta à acusação.
Os julgadores entenderam não haver constrangimento, uma vez que inexiste provas nos autos de que o Ministério Público tenha negado acesso aos autos do PIC, ressaltando ainda que não foi juntado ao HC qualquer requerimento solicitando acesso ao procedimento investigatório. O relator, desembargador Raimundo Holanda Reis, denegou o HC destacando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que é facultada às partes a juntada de documentos em qualquer fase processual.
Danilo e Carlos foram denunciados juntamente com outras oito pessoas como incursos nos artigos 288, 299 e 312 do Código Penal e artigos 89 e 90 da Lei º 8.666/93, que dispõem sobre crimes em licitações. De acordo com a denúncia do Ministério Público, as fraudes em licitação teriam ocorrido no fornecimento de alimentação escolar (produtos adquiridos para os “kits alimentação” com valores supostamente superfaturados), em processos com documentação montada e que iniciavam e terminavam no mesmo dia, sem observância ao rito legal. O MP aponta que vários desses kits sequer foram entregues aos destinatários finais, que eram os estudantes.