Pedido deve apontar os URL do que se pretende remover
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado pelas empresas Google LLC e Google Brasil Internet Ltda, desobrigando-as da determinação de desindexação (remoção) e impedimento de indexações futuras de 25 endereços virtuais, dentre blogs, facebooks, instagrams e twitters. Os julgadores da Seção Penal entenderam que não foram apontados os URL (Uniform Resource Locator, que significa Localizador Uniforme de Recursos) das notícias supostamente ofensivas que se pretendia excluir da Internet, sendo atingido, de forma generalizada, todo o conteúdo dos endereços desindexados.
A decisão de remoção de conteúdo se deu nos autos de medida cautelar e de inquérito policial que investiga a prática de crimes previstos nos artigos 138, 139, 140 e 288 do Código Penal. A defesa das empresas alegou a inconstitucionalidade e ilegalidade dos comandos determinados à Google, as quais, conforme alegou, afrontam as liberdades de expressão, informação e imprensa, bem como o artigo 19 do Marco Civil da Internet, o qual determina que “a ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
A decisão do Colegiado, para a concessão do pedido, se deu acompanhando decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que apontam a necessidade de identificação clara do URL a ser removido, e da impossibilidade de impedimento de novas indexações, sob pena de prática de censura prévia.
Santana do Araguaia – Ainda à unanimidade de votos, os julgadores da Seção Penal negaram pedido de liberdade em habeas corpus ao réu Ismael Oliveira Silva, acusado da prática de latrocínio na Comarca de Santana do Araguaia. A defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que está preso desde 2018, sem que a instrução criminal seja encerrada. No entanto, a Seção Penal rechaçou o argumento apresentado, tendo em vista que permanecem mantidos no processo os critérios que deram causa a decretação da prisão preventiva.
Conforme o processo, Ismael e outros dois corréus, para roubarem uma motocicleta da marca Honda, assassinaram Domingos Freitas Coutinho, na chácara da vítima, localizada na Gleba Caju, em Santana do Araguaia. O crime foi cometido em agosto de 2018. Em agosto deste ano, o Juízo da referida Comarca reavaliou a necessidade da prisão preventiva do réu, e a manteve com base na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.