Inteligência artificial agiliza processos na Turma Recursal
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou três décadas, neste mês de setembro. Considerado uma das legislações mais modernas no que diz respeito à proteção das relações de consumo, a popularidade do CDC pode ser facilmente confirmada no cotidiano dos Tribunais. A partir da lei, o consumidor conseguiu ter mais conhecimento dos seus direitos dentro da relação de consumo, e percebeu que no Brasil, infelizmente, ainda é comum a lesão a esses direitos. Com a judicialização intensa das questões de consumo, cresceu a demanda processual, principalmente, nos Juizados Especiais Cíveis, que atendem questões cíveis de menor complexidade.
De acordo com o relatório Justiça em Números 2020, publicado no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos tribunais de Justiça estaduais, entre os assuntos mais demandados do ano de 2019, o Direito do Consumidor está em primeiro lugar, com 4,4% do total de processos, 2.295.880 em números absolutos. O Direito do Consumidor é, também, o assunto mais demandado das Turmas Recursais dos Tribunais Estaduais do país, com 16% do total de processos, o que equivale a 318.527 ações de consumo.
Nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Pará, tramitam 15.638 processos, sendo 43,47% na área de relação de consumo, ou pelo menos 6.799 processos em números absolutos. O acervo ativo do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) de processos sobre direito do consumidor é de 83.832.
Cabe aos Tribunais Estaduais, então, dar andamento a essa quantidade exorbitante de processos no período mais hábil possível, para fazer valer o direito do consumidor. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 21 de agosto a Resolução nº 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário.
A relação entre inteligência artificial e o andamento de processos do Direito do Consumidor é explicada pela facilidade que o sistema oferece para unificar, automaticamente, volumes significativos de demandas judiciais em tramitação que possuam o mesmo fato e tese jurídica na petição inicial.
Com a identificação e unificação desses processos em agrupamentos, é possível informar a possibilidade de ocorrência de conexão com as diferentes unidades judiciais que receberam as causas por distribuição, alertando e facilitando a análise pelo julgador. E, no caso das demandas relacionadas ao consumo, isso é mais um auxílio para garantir a celeridade dos processos.
No final de agosto, os Tribunais de Justiça do Pará e de Goiás (TJPA e TJGO) firmaram parceria para o uso da inteligência artificial na identificação e agrupamento de processos. Por meio de um projeto piloto, os dois Tribunais farão a integração do programa de Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural, desenvolvido pelo TJGO, à plataforma de processo eletrônico e ao banco de dados do TJPA.
Na busca, ao clicar na pendência, o usuário verá uma listagem das ações judiciais similares ao processo em tela, com o número do processo, unidade judicial em que foi distribuído, a data da distribuição e sua classe. O projeto inicial ficará concentrado nos processos que estão nas Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, nos processos mais relacionados aos direitos do consumidor.
"Ao identificar e agrupar os processos semelhantes, o sistema otimiza a prestação jurisdicional com o aumento da racionalização de recursos humanos e materiais, com as garantias fundamentais do devido processo legal e da duração razoável do processo", considerou o secretário Judiciário do TJPA, David Jacob Bastos, um dos responsáveis pela gestão do sistema Berna no TJPA.