Mais uma turma julgadora do 2º grau do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) realizou, pela primeira vez, sessão via videoconferência. Sob a presidência do desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, a 2ª Turma de Direito Penal julgou, por meio de ferramenta online, um total de cinco feitos nesta terça-feira, 11. As sessões presenciais do TJPA foram suspensas desde março deste ano devido à pandemia do novo coronavírus.
Durante a sessão, os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Rômulo Nunes, e negaram recurso a Tiago dos Santos Ferreira, condenado pela Comarca de Altamira pelo crime de importunação sexual, com pena estabelecida em um ano e dois meses de reclusão em regime aberto e substituída por prestação de serviços à comunidade.
Nos autos, o apelante pediu pela absolvição alegando que as provas do processo eram insuficientes para sustentar a condenação, tendo em vista que a materialidade do delito não ficou demonstrada e que a vtima lhe imputou falsamente a autoria do crime. Aduziu, ainda, que a Lei nº 13.718 de 2018, que criou o tipo penal da importunação ofensiva ao pudor, não tem aplicação retroativa, pois cometeu o ato antes da sua vigência.
De acordo com o desembargador relator, Rômulo Nunes, o recorrente foi denunciado pelo crime do Art. 217-A do Código Penal (Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos). Porém, durante análise dos autos, o juiz de 1º grau realizou a desclassificação do crime para o Art. 215-A (Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro). Quando houve a sentença, o Ministério Público do Estado (MPE), apesar de não ter entrado com recurso, considerou que a tipificação do crime não estava adequada e que o réu deveria ter sido julgado pelo crime previsto no Art. 217-A.
"Essa situação colide com o que diz a Súmula 160 [do Supremo Tribunal Federal]. Para que houvesse o recurso era preciso que o Ministério Público do 1º grau entrasse com recurso para modificar a decisão do juiz", considerou o desembargador relator.
Compõem a 2ª Turma de Direito Penal os desembargadores Milton Augusto de Brito Nobre (Presidente), Rômulo José Ferreira Nunes, Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha e Ronaldo Marques Valle.