Des. Milton Nobre presidiu a 16ª Sessão Ordinária de Direito Penal
A 16ª Sessão Ordinária da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por videoconferência, julgou 20 feitos nesta segunda-feira, 10. Desse total, dois foram concedidos, dois não conhecidos, um prejudicado e os demais foram negados à unanimidade pelos julgadores da Seção Penal, que teve a presidência, em exercício, do desembargador Milton Nobre, decano da Corte de Justiça paraense.
À unanimidade, foi negado o pedido de habeas corpus de Marinaldo Aires da Silva, sob a relatoria do desembargador Milton Nobre. A liminar já tinha sido indeferida pelo não preenchimento dos requisitos para a concessão. Marinaldo é denunciado e preso preventivamente pela prática do crime tipificado no artigo 33 da Lei de Drogas na Comarca de Aurora do Pará.
A defesa alegou que o paciente sofre constrangimento ilegal, diante da ausência de fundamentos idôneos da decisão que decretou e da que manteve a prisão preventiva, argumentando que o Juízo de 1º Grau se utilizou de fundamentação genérica. Também defendeu a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão ao considerar que o paciente é deficiente físico, beneficiário do INSS, possui residência fixa na comarca do distrito da culpa, e é primário de bons antecedentes.
Também à unanimidade, os desembargadores denegaram os habeas corpus a Alexsander Peidade Bahia e Rômulo Kaue Gomes de Souza, acusados do crime de roubo em processos que tramitam na 2ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal. Sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, a liminares foram indeferidas, por não constarem os requisitos autorizadores da medida.
De acordo com o processo, os pacientes foram condenados a 13 anos de reclusão e 40 dias-multa, cada um. Entretanto, as sentenças não concederam aos pacientes o direito de recorrer em liberdade, tendo o Juízo de 1º Grau negado a concessão de liberdade pleiteada em audiência de instrução, mesmo sendo primário e de bons antecedentes, bem como possuindo residência fixa.
No pedido, a defesa alegou ausência dos requisitos de cautelaridade, predicados pessoais favoráveis, excesso de prazo e aplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão.