Penas foram de demissão e suspensão
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará manteve as penas de demissão e suspensão aplicadas, respectivamente, a dois servidores do Judiciário, por infração funcional. A decisão de deu em apreciação de Recursos em Processos Administrativos Diciplinares (PADs), que foram conhecidos e indeferidos à unanimidade pelos integrantes do Pleno.
No primeiro caso, os desembargadores mantiveram a pena de demissão ao servidor Antônio Cláudio Lobo de Jesus, que respondeu a PAD por infração aos artigos 177, inciso VI, da Lei nº 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará), que dispõe que é dever do servidor público a observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos. Antônio foi apenado com base no artigo 190 da mesma lei, em seus incisos V e VII, que aponta que a pena de demissão será aplicada nos casos de incontinência pública e conduta escandalosa na repartição e por ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Já o servidor Waldemar Nova da Costa Filho recebeu pena de suspensão de 45 dias, convertida em multa, por não ter cumprido seu dever funcional, sendo reclamado à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém por não ter cumprido um mandado de penhora, avaliação e intimação. Assim, a decisão que aplicou a pena levou em consideração os artigos 177, incisos IV, VI e IX, alínea “b”; 178, inciso XV e XVI; 183, inciso II; e 189, todos da Lei nº 5.810/94, que discorrem sobre os deveres dos servidores.