A corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, desembargadora Diracy Nunes Alves, determinou, na última quarta-feira, 15, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da titular da serventia extrajudicial do Único Ofício da Comarca de Santana do Araguaia, Terezinha Carreiro Varão. A cartorária foi afastada do cargo junto com os escreventes Teodoro Carvalho Varão Neto (seu substituto), Paulo Carvalho Varão e Salomão Carreiro Varão Júnior na última segunda-feira, 13, pelo juiz de Santana do Araguaia, Erichson Alves Pinto, por suspeita de ter cometido crimes de excesso de exação, estelionato, associação criminosa, falsificação de selo ou sinal público majorada, falsidade ideológica majorada, lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária.
Durante o PAD, de acordo com a decisão da desembargadora, pelo fato de o juiz da Comarca de Santana do Araguaia, Erichson Alves Pinto, já estar à frente dos autos onde se apura os supostos crimes praticados pelos investigados, o juiz titular da 1ª Vara Cível de Conceição do Araguaia será responsável por constituir a comissão processante e presidir a apuração, pelo prazo de 60 dias.
Considerando o afastamento temporário da função de Terezinha Carreiro Varão e de seu substituto, Teodoro Carvalho Varão Neto, a desembargadora determinou também a nomeação como interventora do Cartório do Único Ofício de Santana do Araguaia uma das delegatárias concursadas da Comarca de Conceição do Araguaia: Fabiola Gabriela Gabriel Pinheiro Queiroz, titular da Serventia do Único Ofício da Sede, ou Maria Dolores Oliva da Fonseca Neta, titular da Serventia do Único Ofício de Floresta do Araguaia, até julgamento final do processo disciplinar.
Em sua decisão, a desembargadora destacou que “a serventia, em tese, estava sob a gestão de pessoas acusadas da prática, nos serviços, de diversos crimes graves, como cobrança excessiva e ilegal de valores e, inclusive, falsificações de selos de segurança. Inegável que, com esse proceder, ao menos a uma análise perfunctória, visaram propiciar proveitos econômicos ilegais e com prejuízo à população usuária dos serviços, violando as normas dos serviços, durante longo período de tempo, pelo menos desde 2010, segundo relatado. Ademais, conforme se infere da decisão de afastamento, a atuação da serventuária vem apresentando risco concreto à prática dos serviços públicos”.
Diante das denúncias relatadas nos autos, a desembargadora justificou a abertura do PAD “tendo em vista a necessidade de melhor apuração disciplinar dos fatos, inclusive para garantir o pleno exercício do direito constitucional de ampla defesa as representadas e, ainda, sendo dever deste Poder Judiciário dirimir qualquer dúvida que envolva a conduta dos agentes delegados relativa ao exercício de suas funções”, considerou na decisão.