Junção atende aspectos técnicos e orçamentários
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão virtual realizada nesta quarta-feira, 8, ratificaram a minuta de projeto de lei que dispõe sobre a unificação das corregedorias de Justiça do TJPA (das Comarcas da Região Metropolitana de Belém – CJCRMB, e das Comarcas do Interior - CJCI), que passará a ser denominada Corregedoria Geral de Justiça do TJPA. O projeto de lei altera a Lei nº 5.810/81, correspondente ao Código Judiciário do Estado do Pará e não gera despesas ao TJPA.
De acordo com a justificativa apresentada na minuta, a unificação atende aspectos técnicos e orçamentários, configurando-se uma adequação necessária diante das circunstâncias e desafios que o cenário atual exige. A gestão do TJPA ressalta que os aspectos quantitativos que basearam a cisão da então Corregedoria Geral de Justiça, em 2002, dando espaço às duas corregedorias, “continuam sua escalada de crescimento, seja do número de comarcas, seja do número de juízes de primeiro grau, todavia a dinâmica evolutiva dos processos de trabalho, aliada ao incremento tecnológico computacional e de comunicações, proveem recursos e facilidades que permitem e recomendam a unificação das unidades correcionais, desta feita com o escopo de ganho de eficiência, impulsionado pela unicidade de ações e procedimentos, bem como do compartilhamento de força de trabalho”.
Destaca ainda a gestão que “a adoção dessa política de unificação de projetos e de recursos humanos e materiais, a exemplo do que já fazem 25 Tribunais de Justiça do país, sugere que a unificação das unidades, atualmente duplicadas, proporcionará ganho de eficiência e a superação de dificuldades de falta de pessoal, material, aquisição de conhecimento e falta de padronização de processos de trabalho, haja vista que cada unidade correcional desenvolve seus projetos e normatizações, sem o necessário e desejável alinhamento entre Comarcas da Capital e do Interior”. Dos 27 TJs estaduais somente os do Pará e da Bahia mantém duas corregedorias.
A matéria foi amplamente debatida em plenário, com os desembargadores se manifestando sobre as vantagens da unificação considerando o tempo tecnológico atual, que é o tempo da digitalização e do virtualismo, que avança no Judiciário. Com a aprovação, o projeto de lei será submetido à deliberação da Assembleia Legislativa do Pará.
Julgamento – Em decisão unânime, o Pleno decidiu pelo não conhecimento, por intempestividade, do Agravo Interno interposto pela prefeita afastada de Gurupá, Neucinei de Souza Fernandes, contra decisão do presidente Leonardo de Noronha Tavares, que indeferiu Pedido de Suspensão de Segurança, no qual questionava a decisão de manteve, em segundo grau, o seu afastamento do cargo de prefeita bem como a indisponibilidade de seus bens.
De acordo com a decisão em Agravo, Neucinei tomou ciência de decisão por meio do sistema PJe no dia 14.02.2020, mas interpôs pedido de suspensão de segurança apenas no dia 28/02/2020, ou seja, após o prazo legal estabelecido, que é de cinco dias. O presidente Leonardo Tavares fundamentou seu voto conforme julgados das cortes de Justiça superiores. A medida de suspensão de segurança foi interposta pela prefeita afastada sob o argumento de evitar grave lesão à ordem, saúde, economia e segurança públicas.
Conforme o histórico do processo, o Juízo de Gurupá, em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado, determinou o afastamento, por 180 dias, do cargo de prefeita, bem como dos secretários de Finanças e de Educação, e do assessor contábil da Secretaria de Finanças dos seus respectivos cargos, além de determinar a indisponibilidade de bens dos réus no montante de R$ 2.036.340,24. Na relação de réus está ainda a empresa Livraria Clássica LTDA-EPP.
Em recurso ao segundo grau, a decisão foi mantida, recorrendo os réus, novamente, ao Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido mantendo a decisão agravada. A Ação ajuizada pelo Ministério Público tem como objeto possíveis práticas de improbidade administrativa praticados pela prefeita, secretários e particulares beneficiados, correspondentes a um suposto esquema de fraude em processo de dispensa de licitação.