Decisão foi tomada em função do baixo isolamento social
O juízo da 1º Vara da Comarca de Conceição do Araguaia, no sudeste paraense, determinou que o Município promova, no prazo de 48 horas, a edição de decreto de fechamento das atividades não essenciais, como bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares e academias, que estejam em contrariedade com o disposto no decreto estadual, por período não inferior a 14 dias. O juiz Marcos Paulo Campelo deferiu, no dia 3 de julho, em parte tutela de urgência antecipada em ação civil pública, com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público do Pará (MPPA).
De acordo com a decisão, a medida pode ser prorrogada por mais 14 dias ,prorrogáveis, caso seja necessário, após reavaliação da vigilância sanitária municipal e achatamento ou estabilidade da curva. O magistrado determinou, ainda, que o Município de Conceição do Araguaia proceda a apresentação de justificativa técnica da publicação do Decreto Municipal nº 96/2020, incluindo os estudos que a embasaram, contemplando os impactos dessas medidas na transmissão do vírus com a circulação de pessoas decorrentes da continuidade das atividades indicadas como não essenciais.
“Após a edição da norma, seja intensificada a fiscalização do cumprimento dos decretos estaduais e municipais devendo ser acionados os órgãos de segurança darem o apoio necessário as medidas restritivas”, determinou o juiz Marcos Paulo Campelo.
Em decisão, o juiz considerou que “a justificativa lançada nos autos, por parte do Município, não apresenta uma justificativa técnica para as medidas de relaxamento previstas no Decreto Municipal, e nem explica o aumento superior ao previsto em número tão alarmante, limitando-se a detalhar como será realizada e quais medidas vieram ser tomadas, tão-somente com os ‘folders’ de orientação à prevenção”, afirmou.
De acordo com petição ministerial, o Prefeito Municipal publicou o Decreto nº 096, de 2 de junho de 2020, no qual autorizou o funcionamento dos bares, restaurantes, lojas de conveniência ou similares, ainda, academias, com algumas medidas e protocolos, a partir do dia 08 de junho de 2020. Com a flexibilização e eventual abertura dos comércios, afirmou o MPPA, entre os dias 9 e 22 de junho de 2020 houve exponencial aumento de casos confirmados, bem como mesmo, após recomendação do Ministério Público, o Gestor Municipal manifestou-se contrário à revogação do Decreto nº. 96/2020, permanecendo desta forma abertos serviços não essenciais.
Segundo a ação, o Decreto Municipal nº 96/2020 vai de encontro ao Decreto Estadual nº 800/2020, já que a situação d município é incompatível com pretensões de flexibilização, pois há aumento na taxa de ocupação hospitalar, em especial no Hospital Regional Público do Araguaia.