Em face da grave situação imposta pela pandemia da Covid-19, a juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, Leonila Maria de Melo Medeiros, determinou nesta quarta-feira, 1, que o município promova, no prazo de 48 horas, a edição do decreto de fechamento das atividades não essenciais por período não inferior a dez dias, que pode ser prorrogado, caso a vigilância sanitária municipal julgue necessário. A decisão deferiu parcialmente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), com o intuito de diminuir a curva de contaminação da doença em Redenção.
De acordo com os autos, o comércio continua a funcionar normalmente em Redenção, salvo o segmento de bares, restaurantes e de academias e centros de treinamento, "com um enorme fluxo de pessoas, o que, comprovadamente, propaga o vírus, haja vista ser local que concentra grande aglomeração de populares". Os reflexos dessa situação, segundo o MPE, são perceptíveis e demonstrados no cenário atual de propagação da Covid-19 em Redenção: ao longo das últimas semanas, a curva de contaminação deu um salto de zero óbitos e sete casos confirmados em 1 de maio para 23 óbitos e 850 casos confirmados, em 23 de junho.
Em sua justificativa, a magistrada destacou as recomendações da Organização Mundial de Saúde e considerou que "o pilar central da pandemia vem sendo a contenção, através de medidas de combate à propagação do vírus, sendo o isolamento social o de maior evidência científica. A medida não farmacológica de distanciamento é um mal necessário, a se evitar o caos pandêmico no âmbito municipal". Ela também ressaltou que "não se nega que os prejuízos econômicos decorrentes dos períodos de fechamento possam impor privações severas aos socialmente vulneráveis. Mas outras medidas podem ser adotadas para minimizar esses efeitos, inclusive pelo legislativo municipal".
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