A 6a. Vara Cível de Santarém determinou o bloqueio judicial de R$1milhão das contas bancárias vinculadas ao Instituto Panamericano de Gestão (IPG), Organização Social de Saúde que administra o Hospital de Campanha, a Unidade de Pronto Atendimento e o Hospital Municipal de Santarém.
Proferida na última quinta-feira, 25, pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, a decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, objetivando o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527), e do item 3.1 da cláusula 3ª do contrato de gestão nª 003/SESPA/2020, que estabeleceu a gestão do Hospital de Campanha de Santarém pelo IPG, no âmbito da aplicação dos recursos públicos disponibilizados para o hospital de campanha instalado em Santarém em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus.
O magistrado determinou também que o Estado do Pará deposite em conta judicial vinculada ao processo todos os repasses de numerários referentes ao contrato de gestão do Hospital de Campanha de Santarém, que serão liberados somente após comprovação de transparência da licitude do emprego do recurso pelo IPG, mediante manifestação prévia pelo Ministério Público, além da aplicação de multa de R$ 20 mil à representante do requerido, Maria José Nunes de Oliveira, em razão de descumprimento de decisão judicial e do dever de cooperação processual.
Nos autos processuais, o Ministério Público manifesta o descumprimento da lei de Transparência e do contrato de Gestão nº 03/2020/SESPA por parte do IPG. Segundo a denúncia, no Portal da Transparência https://hcampdesantarem.org.br, foi constatada a ausência/omissão de diversas informações necessárias para a fiscalização do emprego dos recursos públicos, quanto a dados, valores e documentações.
Mediante isto, o MPPA expediu ofícios e e-mails ao requerido, solicitando ao IPG que providenciasse a inserção de informações específicas no Portal. O requerido respondeu que as informações começariam a ser carregadas no link: https://hcampdesantarem.org.br/transparencia. Porém, decorridos diversos prazos, dados pelo próprio IPG e pelo MPPA, as informações ainda não haviam sido incluídas no Portal da Transparência. Após a emissão de mais dois relatórios por parte do MPPA , o requerido permaneceu sem inserir as informações no site.
Na análise do magistrado, após consulta ao portal, não é possível saber se há cumprimento de metas pelo IPG ou controle social sobre gastos realizados com terceirizados, medicamentos e EPIs. “Não há transparência financeira quanto aos gastos dos vastos recursos já recebidos pela ré, relação atualizada dos fornecedores dos contratos já firmados e editais de contratações, relatórios financeiros nos quais existam informações detalhadas, fornecedores de medicamentos e EPIs, relação de profissionais cedidos de outros entes ou terceirizados devidamente atualizada e as respectivas escalas, com as devidas horas trabalhadas”.
Para o juiz, a ausência de informações revela ofensa à Moralidade e Transparência na administração de recursos Públicos, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu art. 3.