Sessão inaugural virtual foi presidida pelo des. Leonam Cruz Júnior
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará realizou, nesta segunda-feira, 29, sob a presidência do desembargador Leonam Gondim Cruz Júnior, a sua primeira reunião em videoconferência, contando com 20 feitos pautados, além da participação de advogados que procederam a defesa oral virtual em favor dos seus assistidos.
Dentre os feitos, foi julgado e denegado habeas corpus com pedido de trancamento de ação penal, ajuizado pela defesa de Raimundo Afonso Moura Lima, acusado de integrar organização criminosa. A alegação foi de ausência de justa causa para a ação, tese que não foi acolhida pelo relator do feito, desembargador Milton Nobre, considerando a existência dos critérios necessários para a persecução criminal, havendo fato típico e indícios de envolvimento e materialidade que sustentam a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
O réu foi preso na operação Quinta Parte desencadeada pela Polícia Civil em 2016, que resultou na prisão de 48 pessoas. Raimundo, servidor público que atuava como coordenador executivo de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda, foi denunciado por suposto recebimento de propina no posto fiscal de Conceição do Araguaia, para liberar cargas de caminhões que passavam pelo local sem pagamento obrigatório de tributos, e também por suposta facilitação das ações criminosas dos demais acusados. O esquema envolvia servidores públicos da Sefa, contadores e empresários, objetivando a sonegação de impostos referentes à tributação de mercadorias que entram no Pará pelo sul e sudeste do Estado.
Revisão – Os julgadores da Seção Penal também apreciaram, sob a relatoria do desembargador Leonam Gondim Cruz Júnior, uma revisão criminal proposta por Wellington Leite dos Santos, ex-prefeito do Município de Bonito, condenado a 6 anos e 6 meses em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, por desvio de bens e verbas públicas em proveito próprio ou de terceiros, crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei nº 201/67.
À unanimidade de votos, os magistrados acompanharam o voto do relator, no sentido de conhecer e dar parcial provimento à revisão criminal, mas tão somente para rever a quantidade de qualificadoras para a pena, reduzindo de cinco para três qualificadoras. No entanto, o relator manteve a pena final de 6 anos e 6 meses com base em súmulas do TJPA e também do STJ. O réu já havia sido condenado em situação semelhante, por desvio de recursos públicos.