Numopede busca a inserção da inteligência artificial
Otimizar o tempo e recursos do Judiciário com eficiência e segurança jurídica, com a inserção da inteligência artificial na busca de soluções práticas para a melhor gestão processual nas unidades judiciárias, é um dos objetivos dos trabalhos que o Judiciário do Pará vem desenvolvendo através do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede). Instituído em fevereiro deste ano por meio da Resolução nº 1/2020, o Núcleo foi criado considerando a normatização de critérios para a identificação, o processamento e o tratamento das demandas repetitivas e dos grandes litigantes no âmbito do Estado do Pará pelo Judiciário paraense, com vistas a inibir práticas consideradas fraudulentas ou nocivas aos jurisdicionados ou ao Poder Judiciário.
Apesar dos tempos de pandemia, que provocou a suspensão das atividades presenciais na Justiça do Pará, impondo a necessidade de um regime diferenciado de trabalho, os integrantes do Núcleo, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência do TJPA, Geraldo Neves Leite, iniciaram os trabalhos e já avançaram no cronograma estabelecido.
Além da identificação de alguns grandes litigantes, o Numopede já realizou reunião em videoconferência com representantes do Tribunal de Justiça de Goiás, onde conheceu a Busca Eletrônica em Registros usando Linguagem Natural (BERNA), um programa de inteligência artificial que identifica e unifica, automaticamente, volumes significativos de demandas judiciais em tramitação que possuam o mesmo fato e tese jurídica na petição inicial.
Inteligência Artificial contribuindo para a Justiça
“Estamos em tratativas ainda com o TJGO para verificar a possibilidade de utilização desse programa. Com esse sistema de inteligência artificial, nós teremos a possibilidade de fazermos a identificação de demandas que são repetitivas, ou seja, demandas em que as partes ou advogados ingressam com a mesma causa de pedir e pedido em diversas comarcas. Essa iniciativa é também uma forma de controlar as demandas por matéria, então a gente tem a possibilidade de identificar demandas relativas à saúde, educação, às questões de consumo, permitindo uma melhor gestão dos processos judiciais em relação a esses temas”, explicou Geraldo Leite.
O juiz João Valério, que também integra o Numopede ressaltou que o Núcleo, por meio de suas ações, também atua no combate ao uso predatório da justiça. “Nós sempre discutimos que essa unidade é um núcleo de inteligência do judiciário paraense. Atualmente temos várias atribuições. Uma delas a questão da implementação da utilização pelo nosso Tribunal da inteligência artificial. O sistema BERNA, é um excelente sistema de inteligência que o TJGO tem investido e consegue identificar, com um grau de precisão de 96% as demandas repetitivas, litispendência, entre outras funcionalidades”.
Valério destacou ainda que “a ideia é buscar e firmar parcerias com tribunais nesse sentido para que a gente possa trazer essas ferramentas de inteligência para que nossos servidores e magistrados possam utilizar e trazer excelentes resultados na gestão da vara, e isso vai ao encontro dos macrodesafios do Poder Judiciário. A inteligência artificial busca auxiliar as unidades, ao órgão Judiciário com respostas rápidas, precisas e inteligentes, baseadas em desenvolvimento de softwares atrelados à matemática, à probabilidade, à estatística, e com a capacidade de autoaprendizagem, as conhecidas machine learning. Então é essencial o trabalho do Núcleo, que tem se empenhado, feito reuniões bastante proveitosas nesse sentido de buscar soluções modernas para o Judiciário paraense, e tem uma grande missão nos próximos anos com a adoção e a integração da inteligência artificial no Tribunal”.
Grandes litigantes e comunicação eletrônica
De acordo com o juiz Geraldo Leite, o Núcleo já identificou algumas pessoas jurídicas de direito público e privado que estão dentre os grandes litigantes e já encaminhou à Presidência do TJPA, que determinou a expedição de ofícios a estas para a possível adesão ao sistema de comunicação eletrônica no sistema Libra, que gerencia os processos físicos, considerando que o uso de comunicação eletrônica é uma obrigação nos processos virtuais, mas uma opção quando se trata de processos físicos.
O magistrado explicou que o Numopede está auxiliando a Presidência na implementação da comunicação eletrônica nos processos físicos nos termos da Portaria Nº 1297/2020-GP. A normativa regulamenta a citação e intimação eletrônica, nos processos que tramitam em autos físicos, das pessoas jurídicas de direito público ou privado, especialmente as identificadas como grandes litigantes, assim como as microempresas e as empresas de pequeno porte.
O Núcleo também já verificou o cadastramento de 181 pessoas para o recebimento de comunicações eletrônicas nos autos que tramitam pelo sistema PJe. A Resolução determinou que as pessoas jurídicas de direito público ou privado, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte, que tenham processos tramitando no PJe e que ainda não tinham se cadastrado, o fizessem com urgência.
A identificação, análise e monitoramento das demandas repetitivas e dos grandes litigantes é apenas o primeiro passo de um trabalho sequencial e minucioso, que objetiva um leque de vantagens ao sistema de Justiça e à sociedade. Esta primeira fase consiste na coleta de dados junto às unidades administrativas e judiciárias que integram o Judiciário paraense, que servirão de base para a elaboração de uma lista anual com as demandas repetitivas e os grandes litigantes.
O juiz Leonardo Duarte, que também integra o Numopede, afirma que o passo seguinte é a elaboração de um relatório com sugestões de medidas para o adequado processamento e tratamento das demandas repetitivas e dos grandes litigantes, bem como para a inibição de práticas consideradas fraudulentas ou nocivas aos jurisdicionados ou ao Poder Judiciário. “O relatório vai cruzar as informações, identificando demandas que tenham os mesmos assuntos, buscando soluções e sugerindo as medidas a serem analisadas e implantadas pelas unidades”.
Duarte explicou ainda que a lista ou o relatório elaborado poderão também, a critério da Presidência, ser encaminhados ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a qualquer outro órgão ou pessoa física ou jurídica, caso seja detectado algum fato que requeira a ação dessas instituições.