A juíza Caroline Bartolomeu Silva Juíza, da Comarca de Uruará, determinou na última quarta-feira, 3, que no prazo de 48 horas o município, por intermédio da Prefeitura local, adote a suspensão temporária das atividades não essenciais com o intuito de conter o avanço da pandemia da Covid-19, transmitida pelo coronavírus. O juízo acatou parcialmente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), ressaltando, ainda, que a Prefeitura deve fiscalizar o cumprimento das medidas de prevenção, inclusive distanciamento social, alternativas de higienização e uso de máscaras.
O não cumprimento da decisão resultará em multa estipulada no valor de R$ 5.000,00 por dia, até o limite de R$ 500.000,00, a contar da expiração do prazo fixado, sem prejuízo da adoção de outras medidas para assegurar o cumprimento da decisão. A magistrada também ressaltou que considera adequado que essas medidas sejam inicialmente previstas com duração de 15 dias, a contar da intimação da parte ré, podendo ser revistas. Para tanto, ela determinou que o Município de Uruará apresente nos autos, com cópia ao MPE, relatório semanal elaborado pela Vigilância Sanitária.
De acordo com informações apresentadas no processo pelo MPE, no dia 16 de maio havia em Uruará 22 casos de Covid-19 confirmados, 7 suspeitos e 85 em monitoramento. Porém, conforme divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Hospital Municipal de Uruará possui apenas quatro ventiladores mecânicos, número considerado insuficiente pelo MPE para atender a demanda municipal, motivo pelo qual, por questões de segurança, foi pedida a suspensão temporária das atividades não essenciais na localidade.
Na decisão, a magistrada ressalta que embora o município de Uruará tenha adotado medidas para o enfrentamento da Covid-19, elas não estão se mostrando suficientes na prática, tendo o município registrado no dia 1º de junho índice de isolamento de 40,1% . "Ainda que o município tenha ampliado a capacidade de internação de pacientes com suspeita de Covid-19, os casos mais graves são encaminhados para hospital de referência em Altamira ou Santarém, por não haver unidade de terapia intensiva - UTI em Uruará. Em consequência, o aumento descontrolado de casos em Uruará afeta a sistema de saúde local e, indiretamente, de toda a região. Assim é que as normas municipais editadas precisam ser revistas, no sentido de serem adotadas medidas sanitárias que ofereçam proteção mais ampla à saúde da população no enfrentamento à Covid-19, acompanhadas de rigorosa fiscalização", considerou.
Confira
aqui a decisão na íntegra.