Mais de R$ 26 mil são destinados ao combate à Covid-19
O juiz da Vara Única da Comarca de Pacajá, José Antônio Pontes Jr., determinou a destinação de R$ 26.116,00 mil de verbas decorrentes de prestações pecuniárias de sentenças condenatórias e transações penais ao Centro de Recuperação Regional de Tucuruí. A verba deverá ser utilizada nas ações de combate do Novo Coronavírus (Covid-19), no estabelecimento prisional que atende a Comarca.
O requerimento administrativo, formulado pela Promotoria de Justiça de Pacajá, solicitava a liberação de 50% dos valores existentes em subconta judicial vinculada ao juízo, oriundos de prestações pecuniárias. Em 6 de maio, o juiz determinou a destinação de R$ 104.464,19 de verbas pecuniárias ao Município de Pacajá, no sudoeste do Estado
Em decisão, o magistrado decidiu pela liberação de 25% dos valores, considerando que alguns fatores recomendam, neste momento, a não liberação do pedido em totalidade.
“O primeiro, sempre presente, diz respeito à limitação de receita. Como se consignou acima, metade dos valores que estavam à disposição deste Juízo foi destinada ao Município de Pacajá, de modo que somente remanescem 50%. O segundo dado que deve ser levado em consideração é o de que o estabelecimento beneficiário integra a estrutura do Poder Executivo estadual, portanto destinatário de alguma parcela do orçamento respectivo”, escreveu.
O juiz justificou, ainda, que o Centro de Recuperação Regional de Tucuruí não atende somente à comarca de Pacajá, mas também outras unidades jurisdicionais, “que igualmente poderão verter recursos para o projeto apresentado. Por fim, um quarto enfoque leva em conta a proporcionalidade. Se ao Município – ente sabidamente de estrutura financeira mais frágil e com responsabilidades significativamente mais amplas – foram destinados pouco mais de cem mil reais, soaria desproporcional, à luz da limitação de receita, destinar 57 mil ao estabelecimento prisional, em que pese a justeza do pleito”, ponderou.
O juiz José Pontes Jr determinou o prazo de 120 dias para prestação de contas de utilização dos valores, que deverá ser também encaminhada ao Ministério Público para manifestação, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa do responsável. O magistrado solicitou, ainda, ao Poder Executivo a restituição dos valores, no prazo de lei.
“A utilização dos valores aqui disponibilizados deverá ocorrer única e exclusivamente nas ações de combate à pandemia da Covid-19, conforme projeto, devidamente comprovada nos autos, quando da prestação de contas, que deverá ser prestada pelo senhor Constantino Benício Ramos Neto, diretor do presídio, ou por seu eventual substituto”, afirmou em decisão.
As verbas de prestações pecuniárias destinadas às ações municipais de prevenção à pandemia são oriundas de saldo da Vara Única A prestação pecuniária consiste no valor pago em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz.