Dia Nacional da Adoção é celebrado neste 25 de maio
A adolescente Yasmin, de 14 anos, foi adotada em março de 2019 pelo pedagogo João Souza, de 60 anos junto com a esposa. O casal, que já tem outros quatro filhos adultos, desejava ter mais um filho e optou pela adoção tardia de Yasmin por conta da idade avançada.
Inicialmente, João e a esposa foram padrinhos afetivos de Yasmin, que estava inscrita no Serviço Nacional de Adoção (SNA), e após a adolescente manifestar o desejo de ser filha do casal ao juiz distrital da Infância e Juventude, Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, o processo foi finalizado. “Com isso ganhei uma sobrevida, pois agora temos que fazer as coisas que ela precisa: amar, dialogar, discutir também. Tentamos dar a ela uma referência familiar positiva. Dá trabalho, mas é prazeroso. Acredito que ela ganhe também uma vida equilibrada. Há uma troca de experiências e ela nos ensina”, avalia João.
Nesta segunda-feira, 25 de maio, quando é celebrado o Dia Nacional da Adoção, ocorrem em todo o país ações de incentivo à adoção e debates sobre o direito à convivência familiar e comunitária, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No estado do Pará, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (Ceij), que tem à frente o desembargador José Maria Teixeira do Rosário, é o órgão responsável pelas políticas de atenção à Infância e Juventude, entre elas a adoção.
Existem nove crianças aptas e disponíveis para a adoção pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, e mais seis adolescentes, abrigados em seis espaços de acolhimento da cidade e 86 pretendentes habilitados no SNA. Pessoas interessadas em adotar podem esclarecer dúvidas quanto aos procedimentos e documentações necessárias junto às Varas da Infância e Juventude. Os pretendentes são orientados pelas equipes sobre o significado da adoção, e o interesse do interessado na adoção é analisado pela equipe técnica, que se manifesta após estudo técnico elaborado por profissionais do Serviço Social, Psicologia e Pedagogia.
SAIBA COMO ADOTAR
Um requisito obrigatório no processo de habilitação é a participação do pretendente no curso de preparação para pais e mães por adoção. Em seguida, o interessado solicita sua habilitação diretamente nas Varas de infância, e preenche um formulário, anexando os documentos solicitados, sem necessidade da presença de um advogado para tal.
Na avaliação do juiz João Augusto Oliveira Jr., é imprescindível a preparação dos pretendentes antes de adotarem uma criança ou adolescente. “É fundamental que eles saibam efetivamente o que significa a adoção em si, que é a aceitação de um ente no seio da sua família, pelos laços de afetividade e afinidade, que são construídos, cumprindo a necessidade do ser humano de ser social e ter outrem a seu lado. E o laço de afetividade hoje é considerado, muito acertadamente, muito mais forte do que o laço sanguíneo, pois é o laço de afetividade que implica a adoção. Por isso o Estatuto da Criança e do Adolescente traz a obrigatoriedade de se fazer cursos preparatórios”.
A 1a. Vara da Infância e Juventude, por iniciativa da equipe multiprofissional está desenvolvendo um curso online, a fim de evitar a falta de continuidade no preparo à adoção por conta do isolamento social adotado em virtude da pandemia do novo coronavírus. “Queremos prepará-los psicologicamente, socialmente juridicamente para um passo tão importante”, disse o magistrado.
O programa de Entrega Voluntária da 1a. Vara da Infância e Juventude de Belém, que atende mulheres e famílias que pretendam entregar sua criança para adoção, em conformidade com a lei, regularizou a entrega à adoção de seis crianças no ano passado. Em 2020 uma criança foi entregue antes da pandemia e mais uma durante a pandemia. Segundo o juiz João Augusto Oliveira Jr., ainda existe um numero alto de abandono e entrega irregular de crianças, e o serviço facilita a colocação das crianças em uma família substituta e garante a elas o direito de viver em um ambiente salutar, apto a seu crescimento pleno.
Parte dos adotantes possui preferências por adotar crianças segundo alguns critérios, ligados à etnia, idade, condição de saúde, características físicas e outros. O juiz Francisco Coimbra, da 3a. Vara Cível e Empresarial de Castanhal, com competência de Infância e Juventude, observa que essas preferências fazem com que uma grande quantidade de crianças e adolescentes permaneça por muito tempo aguardando por uma família, enquanto paralelamente existe uma quantidade significativa de pretendentes habilitados no SNA esperando por uma criança, que não chega porque os perfis que desejam não estão disponíveis.
Para ele, é necessário maior contato dos pretendentes com a realidade das crianças aptas à adoção, além da conscientização. “Acredito que precisamos melhorar a capacitação dos pretendentes, conscientizando-os da realidade e buscando sensibilizá-los para uma escolha mais consciente do perfil das crianças que desejam. Também é preciso incentivar maior contato de pretendentes à adoção com os lares e centros de acolhimento, para que possam ter uma noção mais real e concreta da vida dessas crianças e algum momento de convivência que possa colocá-los em contato com elas”, avalia o magistrado.
Por conta dessas preferências, a adoção de crianças maiores e adolescentes ou com deficiência têm sido grandes desafios à garantia da convivência familiar e comunitária. Em Icoaraci, os pretendentes aptos apresentam perfil de adoção de crianças de 1 a 4 anos de idade, do sexo feminino, cor da pele parda, e que não apresentem deficiência. Porém, o perfil da maior parte das oito crianças e adolescentes aptos à adoção pertence à faixa etária de 10 a 14 anos, a maioria é do sexo masculino, e uma adolescente possui deficiência. Quatro famílias cadastradas aguardam por crianças com perfis compatíveis com os indicados
A assistente social Suely Lobo, vinculada à equipe multiprofissional da Vara distrital da Infância e Juventude de Icoaraci, enfatiza que o curso é necessário para que as pessoas compreendam que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e que a adoção não deve ser feita apenas com o intuito de proporcionar satisfação pessoal ao interessado, mas que os interesses da criança sejam o ponto principal. “Daí decorre a importância de não se adotar para fazer caridade, pois ao agir dessa forma as crianças/adolescentes passam a ser objeto de uma ação, e não sujeitos, e a possibilidade dessa adoção não dar certo aumenta bastante”, disse.