Portaria Conjunta está publicada no Diário desta segunda, 18
A nova Portaria Conjunta nº. 10/2020 regulamenta os procedimentos na tramitação dos processos físicos criminais com réus presos provisoriamente e nas audiências por videoconferência das Varas Criminais e da Infância e Juventude em processos durante o período de Regime Diferenciado de Trabalho. Publicada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) no Diário de Justiça, nesta sexta-feira, 15, a normativa abrange a digitalização e a tramitação dos processos físicos, a realização de audiência por videoconferência, e a tramitação do inquérito Policial e de medidas cautelares.
A regulamentação autoriza que o magistrado, considerando a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, retome a tramitação dos processos físicos das varas com competência criminal com réus presos provisoriamente, de acordo com a Portaria Conjunta nº 7/2020.
Para o prosseguimento do feito, deverá proceder a a digitalização integral dos autos do processo, sendo o arquivo compartilhado em nuvem pela ferramenta Microsoft Teams, já contratada pelo TJPA, devendo os atos processuais serem cadastrados no sistema de acompanhamento processual Libra. Ao retornar a tramitação do processo físico criminal, virtualizado, os prazos processuais serão retomados.
Permanecem suspensos a tramitação e os prazos processuais dos processos físicos de natureza cível, de natureza criminal com réus em liberdade e aqueles em tramitação nos juizados especiais, enquanto durar o Regime Diferenciado de Trabalho instituído pelo TJPA.
A portaria conjunta permite a digitalização a ser utilizada nos processos cíveis e criminais com réus em liberdade, desde que necessários para a apreciação das matérias mínimas estabelecidas na Resolução nº. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
A normativa autoriza a realização de audiências em processos em tramitação no 1º Grau de jurisdição, especialmente nas Varas com competência criminal em processos com réus presos e nas Varas da Infância e Juventude em processos com adolescentes internados provisoriamente, por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se as plataformas de videoconferência.
O magistrado, de forma excepcional, pode convocar agentes públicos para a realização de atividades de forma presencial nas unidades, observadas as medidas de prevenção relativas à utilização dos equipamentos de proteção individual, nas hipóteses de tramitação de processos físicos e de realização de audiência por videoconferência, pode.
A portaria conjunta orienta que nas comarcas com mais de uma vara deverá ser organizada uma pauta única, a fim de evitar aglomeração de pessoas quando forem utilizadas as dependências do fórum.
O cumprimento de mandados de citação e intimação por oficial de justiça, quanto aos processos de réus presos e adolescentes internados provisoriamente, será realizado, preferencialmente, por meio eletrônico, dispensada a coleta de assinatura do destinatário, devidamente certificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta.
No caso específico de cumprimento de mandado de citação no processo criminal, tendo em vista a necessidade de que o ato seja pessoal, o mandado será encaminhado por meio eletrônico à direção da casa penal, a qual marcará dia e hora para que o interno receba o documento e, por meio de plataforma de videoconferência, o oficial de Justiça possa realizar as providências contidas do Código de Processo Penal (CPP).
As demais disposições sobre a digitalização e a tramitação dos processos físicos, a realização de audiência por videoconferência, e a tramitação do inquérito Policial e de medidas cautelares podem ser conferidas na portaria conjunta.
Para a edição da regulamentação, foi levado em consideração os atos normativos editados pelo CNJ, como a Recomendação nº 62/2020, a Resolução nº. 313, a Resolução nº. 314, e a Resolução nº. 318. Além disso, a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de Justiça e garantir a tramitação processual.
A normativa é assinada pelo presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares; pela vice-presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro; pela corregedora da Região Metropolitana de Belém, desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães; e pela corregedora do Interior, desembargadora Diracy Nunes Alves. A publicação está no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 18 de maio.
A nova portaria do TJPA soma-se às anteriores já editadas anteriormente, para a devida proteção e prevenção, dada a situação de pandemia em relação ao Novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, estando em acordo com as normativas do CNJ.