Medida vigora até o dia 31 de maio
As Corregedorias de Justiça da Região Metropolitana e das Comarcas do Interior prorrogaram para o dia 31 os prazos e as normas referentes ao atendimento ao público dos serviços cartorários e à prática de atos notariais e de registros públicos durante o período de distanciamento social, decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19). O Provimento Conjunto nº. 6/2020 está publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 15, no qual estende a vigência dos Provimentos Conjuntos nº 04/2020 e nº 005/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato das Corregedorias.
Os provimentos estabelecem que, em caso de suspensão do atendimento presencial ao público no âmbito das serventias notariais e registrais do estado, os tabeliães e registradores deverão cumpri-la, de acordo com as orientações das autoridades locais da sede da serventia, estaduais e nacionais de Saúde Pública, exceto no caso de atos inerentes aos plantões ordinários do Registro Civil de Pessoas Naturais e em situações de urgência, que serão avaliadas pelo responsável titular ou interino da serventia.
Caso ocorra a suspensão do atendimento presencial, o serviço deverá ser prestado por meios de comunicação a distância, como telefones, aplicativos de mensagens instantâneas, chamadas de voz e vídeo ou outro meio eletrônico disponível, os quais deverão ser divulgados em cartaz afixado na porta e nos sites das serventias. As serventias também deverão esclarecer dúvidas, inclusive referentes à utilização das plataformas colocadas à sua disposição, por meio de telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens instantâneas.
O atendimento pode ser feito de forma presencial apenas em casos de urgência ou emergência, em que for imprescindível a presença física dos interessados na serventia, a critério do delegatário. As determinações das autoridades de saúde pública devem ser observadas rigorosamente no atendimento, que deverá também ser previamente agendado, de modo a evitar filas ou aglomerações de pessoas no interior e fora da serventia cartorária.
Segundo os Provimentos, os serviços extrajudiciais de notas e de registro prestados pelos cartorários são considerados essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção e recuperação de crédito, entre outros direitos. Conjuntamente, são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, frisa o documento, que também considera que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde, a segurança e a própria vida dos cidadãos.
O provimento autoriza, ainda, o uso dos Correios, de mensageiros ou qualquer outro meio seguro para a entrega de documentos físicos destinados à prática de atos durante o período de redução ou suspensão do atendimento presencial, quando não for possível ser feita por meio digital.
Outra determinação dispõe que os atos realizados dispensem o uso de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas ICP-Br, quando não for possível a sua utilização pelas partes, desde que os oficiais de registro e tabeliães, bem como as Centrais de Serviços Eletrônicos compartilhados utilizem outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Podem ser utilizados certificados não emitidos pela ICP-Br, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Durante o prazo da sua vigência, o provimento também regula a prática de atos e a recepção de documentos pelos delegatários, interinos e interventores de serventias notariais e registrais do estado, de forma remota e em meio exclusivamente eletrônico e digital, bem como fornece instruções específicas quanto à prática de atos de oficiais de registro de imóveis, oficiais de registros civis das pessoas naturais, oficiais de registros civis de pessoas jurídicas e de títulos, tabeliães de notas e de protesto, como conferir autenticidade de documentos, protocolá-los, além da expedição de certidões ou registros e outros atos por meios eletrônicos no período de isolamento social.
Válido até 31 de maio de 2020, o provimento está em vigor e prorroga a vigência dos Provimentos Conjuntos nº. 4/2020 e nº. 5/2020, que autorizaram o funcionamento de Cartórios Extrajudiciais de Notas e de Registro do estado a funcionarem em regime de plantão presencial, virtual ou por outro modo a distância. Ambos provimentos poderão ser prorrogados novamente por ato das Corregedorias, enquanto persistir a situação excepcional que levou a suas edições.