Decisão determina transferência imediata de paciente
A juíza plantonista Kédima Pacífico Lyra deferiu requerimento de paciente com Covid-19, beneficiária do plano de saúde da Unimed, para que seja transferida para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital de rede credenciada ou para outro hospital. A tutela provisória de urgência foi concedida pela magistrada na quarta-feira, 13, em ação ordinária de obrigação de fazer.
Em decisão, a magistrada determinou que na eventual impossibilidade, por qualquer razão, de transferência para UTI da rede credenciada do plano, a paciente deverá ser levada para outro hospital que tenha leitos, em Belém ou na região metropolitana ou interior. Em último caso, para hospitais da rede pública, Todos os custos de internação e transporte devem ser custeados pela Unimed, conforme o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
A juíza Kédima Lyra determinou o cumprimento imediato da decisão, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 20 mil no caso de descumprimento da obrigação.
De acordo com a magistrada, não se justifica a não efetivação da internação por parte do plano de saúde, pois o médico é o profissional com capacidade técnica para determinar os procedimentos a serem adotados com fito de resguardar a saúde do paciente.
“Considerando o quadro de saúde atual da autora, o notório fato de ser a Covid-19 uma doença potencialmente fatal, tendo o último relatório oficial da Sespa registrado 1.022 óbitos no Estado do Pará, e, ainda, o fato de que houve requisição médica de internação da autora em leito de UTI, é evidente que há fundado perigo de dano irremediável, qual seja, o óbito da requerente, caso não seja concedida a tutela pretendida”, afirmou.
A paciente Nilcelia Barbosa Ponciono relatou que, no dia 6 de maio de 2020, após apresentar sintomas relacionados à Covid-19, compareceu à unidade de atendimento da Unimed, onde fez uma Tomografia Computadorizada, com resultado “Opacidades com atenuação com “vidro fosco” subpleurais bilaterais, sem predominância basal, acometendo mais de 50% do parênquima pulmonar, devendo corresponder a processo infeccioso”. Foi medicada e retornou para sua residência.
Nilcelia apontou que no dia 8 de maio de 2020 compareceu novamente à emergência da Unimed, com agravamento do quadro, razão pela qual foi internada. No dia 11 de maio de 2020, sem melhora do quadro, precisou ser encaminhada à unidade semi-intensiva da Unimed, para intubação. No dia 12 de maio de 2020 teve encaminhamento de internação em UTI hospitalar urgentemente, para que possa ser tratada adequadamente, o que, porém, não havia ocorrido, por falta de leito em UTI.
A Unimed foi citada em decisão para contestar a ação no prazo legal.