Mais de R$ 104 mil destinados ao combate da Covid-19
O juiz da Vara Única da Comarca de Pacajá, José Antônio Pontes Jr., determinou a destinação de R$ 104.464,19 de verbas decorrentes de prestações pecuniárias decorrentes de sentenças condenatórias e transações penais, recolhidas junto ao juízo, ao Município de Pacajá, no sudoeste do Estado. A verba deverá ser utilizada nas ações de combate ao Novo Coronavírus (Covid-19), em especial, para atender e proteger a população da Comarca. A decisão é do dia 6 de maio.
O requerimento administrativo, formulado pelo Ministério Público do Pará, solicitava a liberação de 80% dos valores existentes em subconta judicial vinculada ao juízo, oriundos de prestações pecuniárias. Em decisão, o magistrado decidiu pela liberação de 50% dos valores, considerando que dois fatores recomendam, neste momento, a não liberação do pleito.
“Primeiramente, pelo valor significativo que há disponível (mais de duzentos mil reais); em segundo lugar, por estar em curso a discussão do projeto de lei que regula o chamado Pacto Federativo de Enfrentamento da Covid-19 (PLP 39/2020), que pretende viabilizar a transferência de valores, pela União, a Estados e Municípios, o que certamente dará fôlego às finanças municipais. Daí porque entendo pertinente a liberação de 50% (cinquenta por cento) dos valores disponíveis”, escreveu.
O juiz José Pontes Jr determinou o prazo de 120 dias para prestação de contas de utilização dos valores, que deverá ser também encaminhada ao Ministério Público para manifestação, sob pena de responsabilização civil, criminal e administrativa do responsável.
As verbas de prestações pecuniárias destinadas às ações municipais de prevenção à pandemia são oriundas de saldo da Vara Única. A prestação pecuniária consiste no valor pago em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz.