Des. presidente Leonardo Tavares deferiu pedido do Município de Belém
O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Leonardo de Noronha Tavares, suspendeu as decisões de 1º Grau que determinavam a abertura das lojas e departamentos vinculados aos supermercados Formosa, Líder e Nazaré, afastando os efeitos do Decreto Municipal nº. 96.190/2020, de 27 de abril de 2020. Os pedidos de suspensão de liminar foram formulados pelo Município de Belém. As decisões do magistrado foram publicadas na segunda-feira, dia 4.
Em decisão, o desembargador Leonardo Tavares deferiu os pedidos, ressaltando que é “notória a grave lesão à ordem e à saúde públicas do Município de Belém, que terá comprometida toda a sua atividade e organização administrativa no planejamento e execução de medidas de combate ao novo coronavírus, caso fosse mantida a decisão proferida pelo magistrado de origem”.
O magistrado ressaltou ainda que “a medida adotada pela Administração Pública em determinar as medidas de restrição ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, considerando o mínimo de essencialidade, e a possibilidade de venda em domicílio, baseada em critérios técnicos, viabiliza a coordenação e a eficácia para o combate dessa pandemia. Ademais, tem-se que a decisão liminar, inclusive, já teria gerado efeito multiplicador, levando-se em consideração que foram deferidas mais duas liminares no mesmo sentido”.
O pedido formulado pelo Município de Belém alegou que a decisão de 1º Grau estaria causando grave lesão à ordem e à saúde públicas e implicaria na possibilidade de efeito multiplicador, o que comprometeria toda a organização administrativa.
O requerente considerou que, diante da grave situação enfrentada pelo Município de Belém, com os números cada vez mais crescentes de contaminados e o efetivo risco de colapso do sistema de saúde, a partir das inúmeras dificuldades de se conseguir equipamentos e medicamentos não poderia deixar de adotar as medidas de restrições, impostas no Decreto Municipal nº. 95.955, de 18 de março de 2020, com as alterações que foram implementadas pelo Decreto Municipal nº. 96.190/2020.