Normativa regulamenta videoconferência e Plenário Virtual
Em nova portaria conjunta, a Presidência, a Vice-presidência e a Coordenadoria dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) regulamentaram os procedimentos a serem adotados em videoconferência e no Plenário Virtual, por ocasião das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Tribunal e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. A Portaria Conjunta nº. 1/2020 está publicada na edição desta quinta-feira, 30, do Diário de Justiça Eletrônico.
A normativa mantém suspensa a realização de sessões de julgamento presenciais, no TJPA, e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, enquanto durarem as limitações decorrentes da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). A medida leva em consideração a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de Justiça, bem como garantir a realização de sessões de julgamento dos Órgãos Colegiados e das Turmas Recursais. Além disso, atende às Resoluções nº. 313/2020, de 19 de março de 2020, e nº. 314/2020, de 20 de abril de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
A portaria conjunta define que as sessões de julgamento dos Órgãos Julgadores do TJPA e das Turmas Recursais poderão ser realizadas por meio de videoconferência, assegurando-se o acompanhamento do ato processual aos integrantes do sistema de Justiça por acesso à ferramenta institucional, conforme diretrizes técnicas da Secretaria de Informática.
As sessões de julgamento por videoconferência poderão contemplar feitos em tramitação pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e pelo sistema Libra. Deverão, também, ser adotadas as providências necessárias de ordem sanitária e de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança das pessoas envolvidas na realização das sessões.
O membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública e o advogado que desejarem proferir sustentação oral, em sessão de julgamento por videoconferência, deverão inscrever-se por meio do sistema Push, conforme as instruções disponibilizadas no site TJPA. As demais instruções estão dispostas na portaria conjunta.
A normativa orienta, também, que as sessões de julgamento em Plenário Virtual suspensas em virtude do parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº. 4/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 19 de março de 2020, deverão ser retomadas, a fim de que transcorra o prazo faltante para a conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 5º da Resolução nº. 21/2018, de 5 de dezembro de 2018, do TJPA.
A Secretaria de Informática vai disponibilizar, no site do TJPA, as ferramentas necessárias ao encaminhamento de arquivos de sustentação oral para o Plenário Virtual, em formato de áudio ou vídeo. Os requisitos estão especificados na portaria conjunta.
A portaria conjunta é assinada pelo presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares; pela vice-presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro; e pela coordenadora geral dos Juizados Especiais, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. A publicação está no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 30 de abril.