Durante pandemia, crianças poderão ficar na casa do acolhedor
A 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema determinou que cinco crianças e adolescentes do serviço de acolhimento municipal permaneçam temporariamente acolhidos nas residências dos cuidadores e técnicos, em função da confirmação de casos do Novo Coronavírus (Covid-19) na Comarca. A decisão da juíza Luana Assunção Pinheiro, de caráter excepcional, atendeu, nesta quinta-feira, 23, pedido formulado pelo serviço municipal, que não dispõe de infraestrutura necessária para o cumprimento das recomendações de prevenção à pandemia.
Em decisão, a magistrada determinou que a Equipe Técnica Interdisciplinar da Comarca monitore remotamente o acolhimento familiar e entre em contato frequentemente com os acolhedores, bem como com as crianças e adolescentes a fim de saber das condições, pertinência da manutenção e necessidade de reavaliação da medida. A equipe deve acrescentar aos autos relatório das informações obtidas quinzenalmente. “Ressalto que qualquer anormalidade deve ser informada imediatamente a este Juízo e ao Ministério Público”, orienta.
A juíza Luana Pinheiro ressaltou que a diretoria do serviço de acolhimento informe no prazo de 48h o telefone de cada cuidador para que a equipe interdisciplinar possa acompanhar cada jovem. A decisão da magistrada foi fundamentada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); na Recomendação Conjunta nº. 1/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministérios; e em doutrinas que versam sobre a matéria.
O serviço de acolhimento encaminhou Relatório Situacional, assinado pela assistente social e psicóloga, no qual informam que, levando em consideração as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Nacional de Assistência Social, tornou-se inviável o trabalho no serviço de acolhimento de Capanema durante a pandemia, pois o espaço não tem a infraestrutura necessária para o cumprimento de tais orientações. Em virtude da confirmação de um caso positivo de Covid-19 na cidade, o pedido requereu que cada criança ou adolescente que esteja hoje sob a responsabilidade do serviço seja acolhido na residência de um cuidador ou técnico vinculado àquela instituição.
Foi determinado, ainda, que cada cuidador ou acolhedor assine o termo de compromisso e responsabilidade do jovem acolhido.