Idosos devem ser colocados em espaço municipal
A 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção determinou a transferência de 14 idosos de uma instituição de acolhimento privada para o espaço municipal de acolhimento de idosos. A medida ocorreu a pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), em função da instituição privada não cumprir recomendações de ajustes burocráticos, de infraestrutura e de corpo funcional no espaço. A juíza Leonila Medeiros determinou o cumprimento da decisão em regime de plantão nesta tarde de quarta-feira, 22.
A magistrada derminou ao município que proceda a avaliação médica dos 14 idosos a serem transferidos à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Antônio Henriques do Amaral, a fim de que se possa aferir o quadro clínico real. Os laudos médicos devem ser enviados à Vara no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1.000,00.
De acordo com a decisão, a mantenedora do espaço privado, Josilene Espíndola de Brito Ferrer, deve transferir os 14 idosos nominados no pedido ministerial e quatro entre os de idade mais avançada para a ILPI municipal, sob pena de multa no valor de R$ 500,00.
A ILPI privada Lar Presente de Deus deve, também, entregar no prazo de 48h os documentos pessoais dos idosos a serem transferidos, especialmente cartões bancários, com as respectivas senhas, além dos prontuários de cada um, que deverão ser entregues à coordenação da IPLI municipal.
A juíza titular Leonila Medeiros decidiu pelo deferimento da tutela de urgência antecipada após pedido ministerial, em face do Município de Redenção, Instituto Lar Presente de Deus e Josilene Ferreira, para transferir 20 idosos do grupo de risco da Covid-19 à recém-inaugurada instituição de acolhimento de natureza pública, em razão de diversas irregularidades no espaço privado que implicam no aumento do risco de contágio epidêmico.
Segundo os autos, a ré Josilene Ferreira mantém, em Redenção, a ILPI Lar Presente de Deus, que abriga idosos, em sua maioria, sem suporte familiar, muitos deles acometidos de comorbidades que exigem cuidados médicos permanentes e alimentação adequada. Todavia o estabelecimento apresenta irregularidades burocráticas, de infraestrutura e ausência de corpo funcional.
Em 2018, a ré, conforme e pedido, orientada a promover as adequações necessárias no âmbito administrativo, mas sem avanço significativo. Após onze meses desde a expedição do recomendação ministerial, a ré Josilene não conseguiu cumpri-lo, ou seja, não adequou a ILPI ao Estatuto do Idoso nem às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI
Em razão da pandemia da Covid-19, o Ministério Público expediu o ofício-circular recomendatório endereçado à ILPI municipal, ao Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos (CMDI) e à ré para que realizassem a transferência de 20 idosos para a ILPI recém-inaugurada, com capacidade para 20 residentes, mas até então sem ocupação. Porém, apenas seis idosos foram transferidos, havendo ainda 14 vagas na IPLI municipal, não preenchidas porque a ré teria legado a falta de anuência dos idosos e a fragilização do orçamento de sua entidade.
Diante da falta de êxito na transferência dos idosos para a ILPI municipal, o Ministério Público solicitou à Secretaria Municipal de Saúde, por meio da equipe do Programa Melhor em Casa, para que realizasse avaliação médica nos residentes do Instituto Presente de Deus, relacionando os idosos com perfil de risco para o contágio da Covid -19.
A partir das informações da equipe do Programa Melhor em Casa, e da desobediência da ré em realizar a transferência dos idosos, em atendimento ao ofício-recomendatório, foi expedida uma segunda recomendação igualmente inobservada pela ré.