Decisão destaca que profissionais de saúde são heróis contra Pandemia
A desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, da 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), concedeu o prazo de mais cinco dias para que o Município de Belém possa cumprir a obrigação imposta de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários ao desempenho das funções dos servidores lotados nas unidades de saúde municipais. A decisão foi tomada no Plantão Judicial Cível do 2º Grau deste domingo, 19, e acatou em parte o recurso ingressado pelo Município de Belém, após decisão de juízo de 1º Grau, no último dia 16, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (Sindsaúde).
O recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão do juízo da 5º Vara da Fazenda Pública e de Tutelas Coletivas requer a concessão de efeito suspensivo para impedir que a decisão agravada restrinja a eficácia da decisão de 1º Grau aos limites da Nota Técnica 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para que o Município seja obrigado a fornecer aos seus profissionais apenas aquilo que nela consta, não havendo obrigação legal em ir além disso.
O Município alegou ter fornecido os equipamentos necessários à realização da atividade com o mínimo de segurança. Em recurso, sustentou que é impossível o cumprimento material da decisão proferida, em função da falta de vários insumos no mercado, em que pese o agravante esteja de esforçando para a aquisição.
Na decisão, a desembargadora relatora Filomena Buarque afirmou que, em decorrência da determinação ter sido prolatada no dia 16, para obrigar o fornecimento pelo Município de Belém em 48 horas, esta medida não pode aguardar o expediente normal, sem colocar em risco o grave prejuízo ou de difícil reparação. “O Município de Belém defende a desnecessidade da medida liminar por ter comprovado a entrega recente de insumos às unidades que integram o Sistema de Saúde Municipal, no período compreendido entre 27 de fevereiro a 27 de março de 2020. Entretanto, na data referida sequer havia óbitos registrados nos Estado”, escreve.
A magistrada afirma que fica evidenciado o crescimento do número de contágio em mais de 3.000% (18 para 641 casos) no Estado, o que eleva também o aumento da demanda nos serviços de saúde e, em consequência, o uso de EPIs. “Passado mais de 15 dias, não há como se ter certeza dos níveis do estoque necessário de equipamentos em cada unidade de saúde para o cumprimento da Nota Técnica/Anvisa Nº 04/2020, atualizada em 31/03/2020, porque o Município não trouxe esta prova aos autos, o que leva a certeza de que a Municipalidade está descumprindo o disposto no art. 373, inciso II, do NCPC”, aponta.
Com base nesse raciocínio, a desembargadora Filomena Buarque constata que o Município de Belém não apresenta prova que o estoque de EPIs atende às unidades municipais, considerando o vertiginoso crescimento de confirmados e suspeitos da Covid-19. “O que não se pode admitir, em hipótese alguma, é a exposição da vida dos profissionais de saúde a essa doença desconhecida do mundo. Ao contrário, temos que preservá-los, afinal de contas, eles são os verdadeiros heróis, eles é que estão na linha de frente em busca de salvar vidas, neste momento tão difícil que todos nós estamos passando”, diz em decisão.
A relatora pontua, no entanto, que o prazo assinalado pelo juízo de 1º Grau de 48h para o fornecimento dos EPIs aos profissionais de saúde do município “mostra-se um pouco desarrazoado e desproporcional, motivo porque há necessidade de ampliar o lapso para o fiel cumprimento desta decisão por mais 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do atendimento dos usuários pelos profissionais de saúde”, decide a desembargadora Filomena Buarque.