O presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Leonardo de Noronha Tavares, editou nova Portaria, publicada na edição desta quarta-feira do Diário da Justiça Eletrônico, reforçando e ampliando ítens fundamentais do plano de contingenciamento, instituído pela Portaria nº 1162, de 13 de março último. O novo estatuto, que recebeu o número 1170/2020, altera dispositivos anteriormente fixados e inclui novas disposições, refletindo a preocupação da gestão do Poder Judiciário do Estado em adequar os recursos financeiros e a execução orçamentária, sintonizando a estrutura e a operacionalidade com as disponibilidades financeiras, condicionadas à redução das atividades econômicas e consequente receita tributária, e suas repercussões nos repasses proporcionais aos Poderes constituídos.
Em nova Nota Explicativa, encaminhada pelo desembargador presidente Leonardo de Noronha Tavares ao conhecimento e informação dos magistrados, servidores e colaboradores do TJPA, são alinhados os pontos julgados necessários às precauções contidas nas medidas, também em solidariedade aos atos praticados, no mesmo sentido e objetivos, pelo Poder Executivo estadual. Ao mesmo tempo, contextualizam as preocupações com a regularidade da prestação jurisdicional, com os setores operando pelo regime de atuação remota de trabalho. Entre as essencialidades que estão sendo preservadas, ressalta a preocupação em manter a regularidade no pagamento das folhas de pessoal e assegurar o apoio logístico e os suprimentos tecnológicos e materiais utilizados nesta situação emergencial.
Como é do conhecimento geral, o País e as unidades federativas estão passando por uma fase de exceções, no comportamento das pessoas e no funcionamento de empresas e instituições, implicando em que todos emprestem a contribuição e a compreensão, para as medidas que precisam ser adotadas pelos que têm a responsabilidade de manter, na medida do possível, os serviços essenciais, no que assume vulto particular a prestação do serviço jurisdicional. Eventuais sacrifícios individuais e renúncias temporárias, impostos por este momento excepcional, devem, ainda, ser entendidos como necessidades passageiras, precavendo as situações de agora para que, quando a pandemia passar, possamos retomar a vida e o trabalho normais, esperando ocorram o mais breve.