O funcionamento do Judiciário é ininterrupto e, neste período de pandemia do Coronavírus, o Tribunal de Justiça do Pará expandiu o uso do teletrabalho, estabeleceu plantões extraordinários e manteve também o plantão ordinário para atender as atividades administrativas, fazendo funcionar a engrenagem do Judiciário, e atender as demandas judiciais para a necessária garantia da prestação jurisdicional.
Tais formas de prestação integram o Regime Diferenciado de Trabalho, estabelecido na Portaria Conjunta n. 5 do TJPA, que também determinou a suspensão do atendimento presencial em todo o Estado até 30 de abril. Nas três formas, o trabalho é prestado de maneira remota e, somente em casos excepcionais e fundamentados pela chefia imediata, é prestado de forma física.
No regime de teletrabalho, magistrados e servidores atuam em processos judiciais e administrativos, em tramitação nos sistemas eletrônicos utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, de forma remota, desempenhando suas atividades ordinárias, priorizando as demandas de caráter urgente.
Plantão Extraordinário
O plantão extraordinário, nos 1º e 2º graus, obedece o horário de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, abrangendo processos físicos e eletrônicos, em tramitação nos sistemas eletrônicos utilizados pelo Judiciário do Pará. Somente é prestado de forma presencial se houver necessidade de cumprimento de medida que não comporte execução remota.
Podem ser apreciadas no plantão extraordinário as seguintes matérias como- habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante ou apreensão de adolescente em conflito com a lei, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito;
Ainda no regime de plantão extraordinário podem ser apreciadas matérias como pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação nº 62, de 2020, do CNJ; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução nº 295, de 13 de setembro de 2019, do CNJ.
Durante a vigência da Portaria Conjunta n.5, ou seja, até o dia 30 de abril, o peticionamento ao Judiciário paraense deverá ser realizado por meio eletrônico, tanto para feitos novos quanto para os que já estiverem em tramitação, nos sistemas Libra, PJe e SEEU.
Plantão Ordinário
O Plantão Ordinário, em 1º e em 2º graus, é prestado de segunda à quinta-feira, das 14h às 7h59 do dia seguinte, e das 14h de sexta-feira às 7h59 de segunda-feira – conforme escala a ser elaborada pela Presidência do TJPA ou pela Direção de Fórum, em ambas as hipóteses considerando o quantitativo suficiente para atender à demanda –, observando-se o previsto na Resolução nº 16, de 2016, do TJPA, no que não confrontar à Portaria Conjunta n.5.
Em caso de feriado, o plantão ordinário tem início às 14h do dia anterior, encerrando às 7h59 do primeiro dia de Plantão Extraordinário subsequente. Nos plantões ordinários, os magistrados e servidores são convocados pela Presidência do TJPA ou pela Direção do Fórum, de acordo com escalas elaboradas, em regime de participação compulsória, observando-se as exceções previstas no art. 2º da Portaria Conjunta nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de março de 2020.