A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou nesta segunda-feira, 30, orientações a respeito das rotinas administrativas de sua competência, que devem ser seguidos até o dia 30 de abril, período em que servidores e magistrados seguem o regime diferenciado de trabalho disposto na Portaria Conjunta nº 5/2020-GP.
No documento, a SGP esclarece que os servidores em teletrabalho estão dispensados do registro de frequência, ainda que tenham acesso ao Portal Interno. Porém, os servidores escalados que comparecerem aos plantões judiciais presencialmente devem registrar a frequência. Já as escalas de plantão ordinário devem ser regularmente informadas à SGP, nos moldes já realizados até o momento, sendo necessária a comprovação da realização do plantão para as unidades que funcionam em sistema de sobreaviso.
O controle da produtividade dos servidores que atuarem em regime diferenciado de trabalho (como o teletrabalho) será de responsabilidade da chefia imediata, não sendo necessário informar ou encaminhar qualquer relatório à SGP. Os servidores participantes do Projeto Experimental de Teletrabalho, previsto na Portaria Portaria nº 2897/2019-GP, continuarão a cumprir a meta já estipulada pelas chefias imediatas, tendo os respectivos relatórios de produtividade encaminhados à SGP. Os gestores dos Juizados Adjuntos que se mantiverem em funcionamento por regime diferenciado de trabalho devem encaminhar à SGP a relação dos servidores que atuarem no respectivo período.
Durante esse período de trabalho diferenciado, não serão realizadas substituições de cargos de chefia que se encontrem atuando em teletrabalho, salvo mediante afastamento legal usufruído nesse período (como licenças, férias, etc).
Os pedidos de autorização de mutirão e de concessão de gratificação por regime especial de trabalho também ficarão suspensos até o final do período de vigência do regime diferenciado de trabalho. Os processos da SGP que independem de diligências presenciais serão regularmente instruídos e deliberados.
Justificativas, licenças e avaliações - As justificativas de faltas e ausências referentes ao mês de fevereiro podem ser regulamente realizadas por meio do Portal de Magistrados e Servidores disponível
neste link do Portal Externo. As justificativas referentes ao mês de fevereiro deverão ser feitas até o dia 31 de março, impreterivelmente.
Os pedidos que demandem Perícia Médica ficarão sobrestados até o retorno das atividades presenciais. Estão suspensos quaisquer prazos administrativos em curso, os quais serão iniciados ou retomados a partir do 1° dia útil subsequente ao término do dia 30 de abril, salvo qualquer alteração posterior.
As licenças médicas encaminhadas por Siga-Doc serão devidamente apreciadas e registradas. Contudo, não haverá desconto no pagamento dos servidores, cujos processos estejam pendentes de homologação/registro pelo Serviço Médico.
Os servidores cujos prazos de avaliação de desempenho e de estágio probatório findariam no período de 24 de março a 30 de abril poderão encaminhar a avaliação até 12 de maio, sem prejuízos no pagamento retroativo que se faça necessário. Essa regra não se aplica aos servidores que se encontrem com pendência de avaliação cujo prazo seja anterior a 24 de março.
Marcação de férias, licenças e folgas - As férias, licenças prêmio e folgas podem ser regulamente marcadas no Portal de Magistrados e Servidores disponível no Portal Externo (para acessar, clique
aqui). Ressalte-se que as alterações e demais questões referentes aos períodos agendados devem ser solicitadas via Siga-Doc, a ser encaminhado ao Serviço de Cadastro de Servidores da Capital e do Interior, sendo obrigatória a devida anuência da chefia imediata.
Serviço médico - A vacinação contra a gripe não será realizada pelo Serviço Médico neste momento, já que é oferecida para a população nos postos de saúde. Porém, o Serviço Médico e o Serviço de Apoio Psicossocial estão disponibilizando atendimento remoto para aqueles que necessitam de orientação ou acompanhamento.
Estagiários - Estão suspensas as solicitações de inclusão/substituição de estagiários, ficando mantidas as demais orientações referentes ao tema, disponíveis
aqui.
A Secretaria de Gestão de Pessoas está à disposição para maiores esclarecimentos durante o horário de expediente (8h às 16h). A lista de emails funcionais da SGP pode ser acessada
aqui.
Para ter acesso ao documento completo sobre as orientações, clique
aqui.