O presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, encaminhou à presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil de Alcântara Videira, uma demonstração da produtividade do Judiciário paraense nas duas últimas semanas. A produtividade se enquadra na campanha nacional "A Justiça não para", promovida pela entidade sobre a normalidade da prestação jurisdicional em todo o país, durante o período de funcionamento remoto e regime de plantão, pelas restrições decorrentes da pandemia do "novo coronavirus".
A campanha “A Justiça não para” objetiva estimular o compartilhamento de informações e mostrar aos jurisdicionado que o Poder Judiciário, em regime diferenciado de trabalho, cumpre sua missão institucional de realizar a justiça por meio da efetiva prestação jurisdicional com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Os números estão distribuídos pelas variáveis referentes a processos e procedimentos novos, sentenças e decisões de tramitação e terminativas, efetivadas a partir do dia 13 último, quando as unidades judiciárias do TJPA passaram a adotar o regime diferenciado de trabalho, em trabalho remoto e teletrabalho. Conforme consta dos gráficos do painel de produtividade, anexados ao demonstrativo, o Poder Judiciário do Estado proferiu 22,44 mil despachos, 17,68 mil decisões interlocutórias e 10,13 mil sentenças ou decisões terminativas, nos 1º e 2º Graus, nos Juizados Especiais e nas Turma Recursais, além de 9.820 processos e procedimentos novos.
No detalhamento da produtividade, está demonstrado que, entre os dias 20 e 25 de março, foram efetuados 8.668 despachos, 7.530 decisões interlocutórias e 3.242 sentenças ou decisões terminativas. Somente nesses dias, foram 2.815 processos e procedimentos novos no Judiciário paraense, em 1º e 2º Graus, Juizados Especiais e Turma Recursais.
O desembargador-presidente Leonardo Tavares, destaca a montagem de um painel específico para monitoramento das referidas variáveis. “Todo o Poder Judiciário está interconectado e, mais do que nunca, estamos demonstrando nossa capacidade de trabalharmos juntos, mantendo a continuidade dos serviços jurisdicionais e a necessária transparência”, ressaltou o magistrado.
Esta fase excepcional de funcionamento do TJPA consta da Portaria Conjunta nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, publicada em 13 do corrente, suspendendo, em caráter excepcional, o expediente presencial no Poder Judiciário do Estado do Pará, e instituindo Regime Diferenciado de Trabalho (RDT), no período de 24 de março a 30 de abril de 2020.